Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador (Incluída na NT 2020.006)
A SEFAZ retornou o código 434 para a regra B25c-10 durante a autorização.
Condição oficial
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9 - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação: Regra de validação valida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 434 e a regra B25c-10.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
Tags XML relacionadas
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- Indicativo — Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9 - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação: Regra de validação valida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
- indIntermed — Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9 - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação: Regra de validação valida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro