Rejeição 438: faltam informações do intermediador da transação
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 438, regra YB01-10, exige o grupo infIntermed quando o indicador de intermediador é 1. A NT 2020.006 v1.31 estende a validação aos modelos 55/65; uma tabela antiga que mostra somente 55 não limita seu alcance atual.
Nesta página: Indicador e grupo têm funções complementares · Nem toda venda pela internet é intermediada · Exemplos e limite da demonstração · Como corrigir a origem
Indicador e grupo têm funções complementares
Em NFe/infNFe/ide/indIntermed, 1 significa operação em site ou plataforma de terceiros, intermediador ou marketplace; 0 significa sem intermediador, em site ou plataforma própria. Quando o indicador é 1, a YB01-10 exige NFe/infNFe/infIntermed.
O grupo identifica o CNPJ do intermediador e idCadIntTran, identificação ou perfil do vendedor nessa plataforma, com até 60 caracteres. A conta ou perfil é do vendedor no intermediador, não o número do pedido ou a identificação do comprador. O grupo fica no nível de infNFe, separado de pag/detPag/card.
Nem toda venda pela internet é intermediada
A NT 2020.006 distingue site/plataforma própria de operação intermediada. O indicador de presença indPres e o indicador de intermediador indIntermed não são o mesmo campo. Confira a origem comercial da venda, o responsável pela intermediação e o perfil do vendedor antes de concluir que houve marketplace.
A exigência do próprio indicador pela regra B25c-10 tem condições e cronograma específicos: a versão 1.30 passou a exigi-lo em notas de saída de finalidade normal, com produção 04/04/2022. Isso não altera a condição da 438: indicador 1 exige grupo. A inclusão de YB01-10/20 e YB02-10 para 65 teve cronograma de produção 05/04/2021.
Exemplos e limite da demonstração
Em um cenário sintético, uma venda realmente intermediada envia indIntermed=1, mas a integração perde o grupo. Compare os dados do pedido, a configuração do vendedor e o XML da tentativa para localizar a omissão. Em outro, uma venda no site próprio recebe 1 por padrão; inventar um intermediador faria o XML coerente apenas na aparência.
Um XML sintético não identifica o marketplace nem o perfil real. Os exemplos são textuais e dependem do original protegido e dos registros comerciais. Não copie CNPJ de outra empresa, perfil de outro vendedor ou identificador do comprador. A 440 verifica validade do CNPJ; a 439 trata da presença indevida do grupo com indicador diferente de 1.
Como corrigir a origem
Confirme empresa, ambiente, indicador e ausência de infIntermed no envio exato. Se a intermediação real existe, recupere CNPJ e perfil do vendedor das informações oficiais da plataforma e corrija o mapeamento. Se o indicador foi preenchido errado, confirme o canal real antes de ajustá-lo; não mude para 0 apenas para evitar o grupo.
A instituição que processou o pagamento pode ser diferente do intermediador da venda. Os campos têm ancestrais e finalidades distintos; não replique automaticamente card/CNPJ em infIntermed/CNPJ. A NT 2026.004 v1.01 atualiza este último para CNPJ alfanumérico; preserve identificadores como texto.
Gere novamente a tentativa rejeitada e confira o resultado individual, sem modificar nota autorizada. Esclareça eventual resultado anterior incerto antes de um novo envio. As fontes são MOC 7.0, p. 127, e NT 2020.006 v1.31, pp. 3–4,8–11.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: p. 63 grupo YB; p. 127 YB01-10.
- NT 2020.006 v1.31: pp. 3–4 cronogramas; pp. 8–11 definição/estrutura/regras 55-65.
- NT 2026.004 v1.01: pp. 3 e 8 infIntermed/CNPJ alfanumérico.