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Rejeição 439 · Regra YB01-20

Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site

A SEFAZ retornou o código 439 para a regra YB01-20 durante a autorização.

Condição oficial
Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou de terceiros preenchido indevidamente plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) - Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006
Como verificar
  1. Confirme no retorno da SEFAZ o código 439 e a regra YB01-20.
  2. Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
  3. Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
Tags XML relacionadas
  • infIntermed — Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou de terceiros preenchido indevidamente plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) - Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006