Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site
A SEFAZ retornou o código 439 para a regra YB01-20 durante a autorização.
Condição oficial
Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou de terceiros preenchido indevidamente plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) - Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 439 e a regra YB01-20.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
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- infIntermed — Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou de terceiros preenchido indevidamente plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) - Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006