Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 440 · Regra YB02-10

Rejeição 440: CNPJ do intermediador da transação inválido

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 440, regra YB02-10, verifica o CNPJ informado em infIntermed. O identificador é do intermediador comercial, como marketplace ou plataforma de delivery, e não do vendedor, do comprador ou automaticamente da instituição de pagamento.

Condição e identificação correta

A NT 2020.006 v1.31, p. 11, aplica YB02-10 aos modelos 55/65 e verifica CNPJ nulo, somente zeros ou dígito verificador inválido quando informado. O grupo NFe/infNFe/infIntermed também inclui idCadIntTran, perfil ou identificação do vendedor no intermediador. Esses dois campos não são intercambiáveis.

Compare a identidade oficial da plataforma que intermediou aquela operação com o cadastro e infIntermed/CNPJ do XML. Não confunda seu CNPJ com emit/CNPJ, dest/CNPJ, card/CNPJ da instituição ou CNPJReceb do beneficiário. Identificadores iguais só podem resultar do papel real da entidade no caso, não de uma cópia automática entre campos.

Formato e exemplos de erro

A NT 2026.004 v1.01, pp. 3 e 8, atualiza o campo de CNPJ do intermediador para o formato alfanumérico, com produção prevista 01/07/2026. Preserve o identificador como texto e use validação compatível com os tipos oficiais. Não elimine letras, zeros ou modifique dígitos para fabricar uma identificação aceita.

Em um cenário sintético, o integrador envia zeros porque o cadastro da plataforma está incompleto; em outro, um campo numérico remove caracteres do identificador válido. Compare o valor oficial, o armazenamento e a saída para localizar a primeira divergência. Um CNPJ matematicamente válido de outra empresa continua sendo dado incorreto.

Um XML sintético não comprova a identidade do intermediador. Os exemplos são textuais e exigem XML original protegido e documentação cadastral da plataforma, sem CNPJ inventado.

Presença do grupo também precisa ser coerente

A 438 exige infIntermed quando indIntermed=1; a 439 proíbe o grupo quando o indicador é diferente de 1. Corrigir o CNPJ não resolve um indicador incompatível. Se a venda foi feita em site próprio sem intermediação, confirme o canal real antes de conservar dados de uma plataforma terceira.

A ampliação das regras YB para 65 teve cronograma de produção 05/04/2021 na NT 2020.006. Não conclua que se trata apenas de NF-e 55 pelo inventário antigo. Confira ambiente, empresa e registro da operação antes de corrigir o cadastro ou a geração.

Após ajuste comprovado, gere novamente o documento rejeitado e confira indicador, CNPJ e perfil na mesma tentativa, além do retorno individual. Preserve documentos autorizados e esclareça transmissão de resultado incerto antes de um novo envio.

Fontes oficiais