Rejeição 461: percentuais de GLP em produto diferente de GLP
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 461 verifica percentuais específicos de composição do GLP informados em um produto diferente daquele identificado pelo código ANP 210203001. Na LA03c-10, basta estar informado um dos campos pGLP, pGNn ou pGNi para um cProdANP diferente desse código. A regra não é uma validação do somatório dos percentuais.
Quais percentuais pertencem a esta regra
Em det/prod/comb, pGLP representa o percentual de GLP derivado do petróleo, pGNn o de gás natural nacional e pGNi o de gás natural importado. A documentação desses campos vincula sua utilização ao produto GLP identificado por cProdANP=210203001. O leiaute prevê valores de 0 a 100, com até quatro casas decimais.
A LA03c-10, obrigatória para modelos 55 e 65, testa a presença de qualquer um desses campos em produto diferente. Um campo enviado com zero continua informado. Por isso, um gerador que cria automaticamente todas as tags numéricas com zero pode causar a 461 mesmo sem participação de gás natural na operação.
Composição de GLP é diferente de mistura de biocombustível
pBio é o índice de mistura do biocombustível, introduzido no contexto monofásico com regras próprias. Ele não substitui pGLP, pGNn ou pGNi, nem autoriza copiar esses percentuais para outro combustível. A existência de campos no grupo comb não torna todos aplicáveis a qualquer produto.
Também não confunda a 461 com a 855: a primeira verifica se os percentuais foram usados no produto correto; a segunda verifica se a soma dos três, para o GLP indicado, é 100. Um conjunto que soma 100 ainda pode estar em um produto indevido e causar a 461.
Exemplos de zero indevido e cadastro contraditório
Cenário sintético: um combustível que não é o GLP da regra possui cProdANP confirmado. O serializador envia pGLP=0, pGNn=0 e pGNi=0 por padrão. A causa comprovada está na geração de campos não aplicáveis, e não em arredondamento. Ajuste a serialização para respeitar o contexto confirmado, preservando os dados originais e a distinção entre zero e ausência.
Em outro cenário, os três percentuais descrevem uma composição de GLP documentada, mas cProdANP foi importado de outro cadastro. Antes de alterar qualquer campo, confronte o documento de origem e a identificação do produto. Corrija o cadastro comprovadamente divergente; não troque o código para 210203001 apenas para tornar os percentuais aceitos.
Como validar a correção da origem
Confira no mesmo item o código ANP, a descrição oficial e a presença de cada percentual. Se o produto real é o GLP documentado, a composição deve vir de fonte correspondente, e sua soma será examinada pela regra própria. Se o produto não é esse GLP, investigue por que campos específicos foram incluídos.
A rejeição não permite inferir composição química nem definir o regime de ICMS. Leve identificação do produto, documento do fornecedor e composição informada ao responsável competente quando esses dados estiverem em dúvida. Após confirmação, compare cadastro e XML; não redistribua percentuais para forçar a autorização.
Leitura do XML e confirmação do resultado
A geração operacional de comb exige a identificação e composição reais do combustível. Os exemplos são textuais para evidenciar presença, zero e ausência sem montar um XML com produto ou composição presumidos. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 97 LA03c-10/20; p. 24 percentuais GLP.
- NT 2023.001 — 1.60: pp. 18–19 percentuais; p. 29 regras próprias pBio.