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Rejeição 462 · Regra ZX02-104

Rejeição 462: CSC não cadastrado no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 462, regra ZX02-104, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra histórica indicava identificador do CSC do QR-Code 100 não cadastrado na SEFAZ. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

O que um cadastro inexistente demonstrava?

A ZX02-104 tratava o identificador do CSC informado na URL histórica que não estava cadastrado na SEFAZ. A observação de aplicação opcional até 01/11/2016 é temporal e não uma dispensa atual. A página histórica não comprova a situação de cadastro de nenhuma empresa.

A análise exige a empresa correta, a UF e o ambiente da tentativa, o identificador na URL e o cadastro oficial pertinente. O manual documenta fornecimento do CSC pela UF; uma credencial disponível em outra configuração não demonstra validade nesse contexto.

Não confunda ausência de cadastro com identificador ausente, 396/ZX02-100, ou com revogação anterior à emissão, 463/ZX02-108. Tampouco uma falha de hash, 464/ZX02-120, deve ser assumida somente porque a mensagem menciona CSC.

Exemplo de leitura de um registro legado

Em um cenário legado sintético, o emissor usou uma referência de identificador oriunda de sua configuração de teste, mas a tentativa arquivada era de produção. A comparação entre ambiente, referência selecionada e cadastro oficial pode confirmar a seleção errada; não se presume isso apenas pelo código 462.

Em outro caso, o registro não conserva a empresa e a UF a que a credencial pertencia. Sem esses dados, o diagnóstico cadastral fica inconclusivo. A investigação deve recuperar a referência oficial autorizada, sem copiar CSC de outra empresa nem criar um segredo para testar.

Como distinguir as versões atuais?

Na versão 2, cadastro do identificador é examinado por 462/ZX02-304. Ele ocupa a quarta posição online ou a sétima offline. O código é compartilhado com a regra 104, mas os leiautes são distintos.

QR-Code 3 não usa CSC. Isso não autoriza converter um registro legado alterando apenas o número da versão nem comprova que uma versão 2 atual esteja dispensada de credencial. A NT 2025.001 mantém a eliminação exclusiva como previsão futura sem data.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais