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Rejeição 463 · Regra ZX02-108

Rejeição 463: CSC revogado no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 463, regra ZX02-108, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra antiga indicava identificador do CSC do QR-Code 100 revogado pela empresa antes da data de emissão. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

Por que a data de revogação importava?

A condição da ZX02-108 não era simplesmente “CSC hoje revogado”: o identificador teria sido revogado pela empresa anteriormente à data de emissão da nota. A comparação temporal é essencial para entender um registro antigo.

Confronte a data de emissão do XML original com o histórico oficial de revogação do identificador e o contexto correto de empresa, UF e ambiente. Um cadastro consultado anos depois pode mostrar o estado atual, mas não reproduzir sozinho o estado da credencial na emissão. A observação de aplicação opcional até 01/11/2016 permanece histórica.

Identificador não cadastrado era 462/ZX02-104; hash divergente era 464/ZX02-120. A 463/ZX02-108 não descreve expiração de certificado digital nem revogação do CSRT do responsável técnico.

Exemplo de leitura de um registro legado

Cenário legado sintético A: o histórico oficial registra revogação antes da data de emissão da nota e o XML usa aquele identificador. A sequência temporal corresponde à condição descrita; a investigação deve esclarecer a seleção da credencial que o emissor fez naquela tentativa.

Cenário B: a revogação ocorreu depois da emissão arquivada. O estado atual “revogado” não comprova a condição temporal da regra 108. Não se altera a data da nota nem se conclui que um documento autorizado deixou de existir por causa dessa consulta posterior.

Como distinguir as versões atuais?

QR-Code 2 possui regra 463/ZX02-308 para o identificador revogado antes da emissão, em posição 4 online ou 7 offline. QR-Code 3 não usa CSC no leiaute documentado. A mudança de versão exige outro mecanismo completo, não uma revogação ignorada pelo emissor.

Se o retorno é recente, confira versão e modalidade antes de aplicar a regra histórica 108. Credencial de outra empresa ou alteração de data não são alternativas técnicas para contornar uma condição cadastral.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais