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Rejeição 463 · Regra ZX02-308

Rejeição 463: CSC do QR 2 revogado antes da emissão da NFC-e

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 463/ZX02-308 indica que o identificador do CSC do QR Code versão 2 foi revogado pela empresa antes da data de emissão da NFC-e. O critério temporal é a emissão da nota; o retorno não deve ser interpretado apenas a partir do estado atual da credencial ou da data em que o arquivo foi transmitido.

Qual credencial e qual data comparar

Localize o identificador na quarta posição do QR 2 online ou na sétima do off-line. Compare-o ao cadastro protegido da mesma empresa, UF e ambiente. A regra do MOC 7.0, página 132, descreve revogação anterior à data de emissão. Leia ide/dhEmi do XML efetivamente enviado e o registro de revogação correspondente, preservando os instantes conforme documentados. MOC 7.0, p. 132

Não use a data de impressão, consulta ou transmissão posterior para substituir a emissão. Se a informação disponível for apenas “revogado”, sem data suficiente para a comparação, ainda falta evidência para explicar a condição temporal.

Revogado não é não cadastrado

462/ZX02-304 significa identificador não cadastrado; 463 pressupõe a verificação de revogação. Já 464/ZX02-320 compara o Hash calculado. Um Hash pode ter formato válido e estar relacionado a um identificador que falha no cadastro ou na revogação. MOC 7.0, pp. 132–133

O Manual 6.0 descreve o cadastro mantido pela UF, com identificador, valor CSC, ativação e eventual revogação. O identificador não é o segredo CSC. A investigação não exige revelar, criar ou revogar credenciais. Manual 6.0, pp. 31–32

Exemplo de comparação temporal

Num cenário sintético, a revogação está documentada em 10 de outubro e a emissão da nota em 11 de outubro. A ordem satisfaz a condição temporal descrita pela regra. Se a nota foi emitida em 9 de outubro e transmitida em 11 de outubro, a transmissão tardia, isoladamente, não comprova revogação anterior à emissão. É necessário conferir os registros originais e qualquer outra condição aplicável.

Não altere dhEmi para posicionar a nota antes da revogação. O exemplo é textual: uma URL completa ou um XML sintético não comprovariam cadastro nem histórico de revogação.

Versão 3 e o alcance desta página

O QR 3 deixa de utilizar o controle por CSC. A sexta e a sétima posições off-line têm funções de identificação do destinatário e a última contém assinatura dos parâmetros. A regra 463 aqui explicada permanece específica do QR 2; não transfira seus critérios para assinatura QR 3 nem troque a versão apenas para contornar o retorno. NT 2025.001 v1.03, pp. 5,14

Como concluir o diagnóstico

Reúna identificação da empresa, UF, ambiente, idCSC, data de emissão, data de revogação e resposta bruta da mesma tentativa. Se a condição não coincide com os registros, encaminhe a divergência ao integrador/autorizador para esclarecimento. Se o cadastro local mantém um identificador incorreto, corrija a origem depois de confirmar o contexto e o resultado fiscal. Preserve XML assinado e notas autorizadas; esclareça qualquer tentativa incerta antes de novo envio.