Rejeição 464: hash divergente no QR-Code 1 (histórico)
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 464, regra ZX02-120, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra antiga comparava cHashQRCode do QR-Code 100 com o resultado calculado pelo autorizador. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.
Qual é a vigência desta regra histórica?
O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.
Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.
Quais diferenças precisavam ser investigadas no cálculo antigo?
A ZX02-120 indicava que o hash informado no QR-Code 100 diferia do calculado. O parâmetro era cHashQRCode. A observação de aplicação opcional até 01/11/2016 é histórica; ela não dispensa a validação de formatos posteriores.
Um resultado divergente exige comparar as entradas originais, sua ordem e representação, a seleção da credencial e o texto produzido. O simples fato de o hash conter caracteres hexadecimais não demonstra igualdade. A regra 400/ZX02-116 examinava formato e a 396/ZX02-112 examinava ausência.
O diagnóstico histórico não autoriza substituir o hash por um valor esperado copiado de outro documento, alterar dados verdadeiros ou divulgar o segredo CSC. Este artigo não apresenta receita operacional para emitir QR1, cujo uso em produção foi encerrado.
Exemplo de leitura de um registro legado
Em um cenário legado, a URL foi preparada a partir de um conjunto de valores e, depois, um desses valores foi alterado sem que o resultado criptográfico fosse reconstruído de maneira coerente naquela geração. A comparação do arquivo e dos registros internos pode demonstrar a diferença de entradas.
Em outro cenário, os parâmetros visíveis coincidem, mas a referência de credencial usada internamente era outra. Sem acesso autorizado ao cadastro e ao mecanismo de geração, não há como confirmar essa hipótese. Publicar ou adivinhar um CSC não é uma etapa de diagnóstico aceitável.
Como distinguir as versões atuais?
QR-Code 2 valida divergência do hash por 464/ZX02-320. O Manual 6 define entradas diferentes para online e offline: a URL tem cinco parâmetros online e oito offline, com fórmulas próprias. O código 464 compartilhado não torna a regra 120 equivalente à 320.
QR-Code 3 dispensa CSC e, na contingência, usa assinatura dos parâmetros. Resultado divergente da assinatura tem mecanismo e mensagem próprios. Não se aplica a fórmula da versão 1 a uma URL da versão 3 nem se presume que atualizar só o número de versão remova a causa.
Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?
Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.
Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.
Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 65–66 leiaute ZD/ZX; pp. 128–133 regras ZD/ZX.
- NT 2025.001 — 1.03 corrigida: pp. 2–3 cronograma; p. 5 transição; pp. 8,11–14 QR-Code e rasuras.
- Manual de Padrões Técnicos DANFE NFC-e e QR Code — 6.0, março/2025: p. 5 fim QR 1; pp. 20–27 QR 2; pp. 28–32 QR 3.
- NT 2026.002 — 1.11: p. 3 cronograma; pp. 20–24 regras ZX e alterações Tipo 2.