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Rejeição 478 · Regra C18-20

Rejeição 478: falta UF da entrega no faturamento direto de veículo

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 478 da C18-20 ocorre quando a NF-e modelo 55 informa faturamento direto de veículo novo (veicProd/tpOp=2) e falta a UF do local de entrega. A tabela explica que essa UF é necessária à validação da IEST nessas operações.

Quais caminhos devem ser conferidos?

Localize o tipo da operação em /NFe/infNFe/det/prod/veicProd/tpOp e a UF em /NFe/infNFe/entrega/UF. O nome da tag é tpOp, com essa grafia. A regra relaciona a informação do veículo novo com o grupo de local de entrega.

O domínio de tpOp distingue faturamento direto de outras modalidades:2 representa faturamento direto. O artigo não decide que a venda do leitor deve usar 2; a classificação depende dos contratos e documentos da operação e deve ser confirmada pelo responsável fiscal.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo

Por que a UF do destinatário não basta?

Na C18-30, a UF usada para validar IEST é a do local de entrega quando há faturamento direto de veículo novo. Nos demais casos, é a UF do destinatário. A C18-20 garante a presença da informação necessária ao primeiro cenário.

Destinatário e local de entrega são grupos diferentes. Mesmo quando coincidirem na operação real, ter dest/enderDest/UF preenchida não demonstra que entrega/UF esteja presente no XML enviado. O código 478 não deve ser reduzido a um aviso de endereço genérico.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo

Exemplos de cadastro preenchido e XML incompleto

Cenário sintético A: a operação confirmada usa tpOp=2; o cadastro possui endereço de entrega, mas o gerador omite o grupo por entender que ele repete o destinatário. A comparação entre origem e XML mostra por que a UF requerida ficou ausente.

Cenário B: o sistema marcou 2 por padrão, embora os documentos indiquem outra modalidade. Antes de corrigir, confirme a classificação com o responsável; não troque o indicador somente para evitar 478. Cenário C: grupo de entrega existe, porém a UF não foi selecionada ou não foi exportada. Corrija o dado faltante com a localização verdadeira.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo

Como verificar a correção e seus limites?

Confirme modalidade e local real de entrega, ajuste a fonte ou geração divergente e regenere pelo emissor. Compare tpOp, presença de entrega/UF e IEST, sem copiar uma UF apenas porque faz o DV passar. A remissão do MOC ao Convênio ICMS 51/00 explica o contexto, mas não substitui a avaliação de sua aplicação à operação particular.

A G01-10 da NT 2026.002 v1.11 trata de entrega em NFC-e/NF-e Tipo 2 e tem observação de implementação futura; não a use para apagar automaticamente o grupo exigido neste diagnóstico. Preserve nota autorizada e esclareça tentativas incertas antes de retransmitir.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e