Rejeição 505: entrada ou saída anterior ao intervalo permitido
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 505, regra B10-30, trata de NF-e 55 com dhSaiEnt informado em data anterior a 30 dias da autorização. É uma validação facultativa. O MOC registra uma ressalva: nas SEFAZ que aceitam notas emitidas em contingência há mais de 30 dias, essa rejeição deve considerar os tipos de emissão 1, 3, 6 e 7 indicados na observação. Não se pode ignorar a modalidade real nem aplicar a ressalva como dispensa geral. MOC 7.0, Anexo I, p. 76.
Qual é a referência dos 30 dias?
A regra usa a data de autorização, não a data de emissão. Abra o XML da tentativa, localize dhSaiEnt e identifique o marco de processamento/autorização associado ao retorno. Compare as datas sem misturar documentos, ambientes ou tentativas.
A 504 olha o outro lado do intervalo: entrada/saída mais de 30 dias depois da autorização. A 506 compara a saída com a emissão em operação de saída. Essas diferenças ajudam a evitar que uma correção para 505 introduza outra inconsistência.
Como interpretar a ressalva de contingência?
A observação depende de a SEFAZ aceitar NF-e emitida em contingência há mais de 30 dias. Nesse contexto, delimita a aplicação da 505 pelos tipos listados. Isso exige comprovar a modalidade em que o documento foi efetivamente emitido e a política do autorizador; não basta selecionar uma contingência no cadastro após a rejeição.
O valor 3 não deve ser descrito hoje como contingência SCAN. A NT 2021.002 o redefiniu para o regime especial NFF. A observação da B10-30 reproduz uma lista histórica de valores, mas não reativa o SCAN nem concede enquadramento NFF. NT 2021.002 v1.12, p. 7 e 10.
Exemplos de atraso comum e contingência
Exemplo sintético: a autorização ocorre 15/10/2026 e dhSaiEnt está em 14/09/2026. São 31 dias de diferença, além do limite anterior. Se a nota é de emissão normal, a ressalva de contingência não explica esse valor. Compare o registro real da movimentação ao dado enviado; não avance a data por conveniência.
Em outro cenário, há documento efetivamente emitido em contingência há mais de 30 dias e a SEFAZ admite essa recepção. A observação da 505 precisa ser considerada juntamente com tpEmis e o procedimento estadual. Não é possível concluir pela aplicabilidade da rejeição apenas contando os dias e ignorando essa evidência.
Que correção pode ser demonstrada?
Um erro confirmado pode estar na importação da data da nota original para a nova movimentação, em um ano/mês incorreto ou na conversão entre campos. Corrija essa origem e confira o XML regenerado com o documento real. Se a data antiga for verdadeira, delimite o procedimento a confirmar com a área fiscal, em vez de inventar uma nova data.
Consulte o estado remoto de tentativa incerta antes de retransmitir. Não edite XML autorizado nem conclua autorização a partir de HTTP 200. A solução da 505 exige tanto coerência do dado quanto resposta fiscal individual conclusiva.
Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.