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Rejeição 508 · Regra N12-70

Rejeição 508: CST incompatível com destinatário não contribuinte

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 508, regra N12-70, compara o CST do item com a condição de destinatário não contribuinte na NF-e modelo 55. A referência é dest/indIEDest=9. A lista geral atual admite CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61, mas há exceções específicas que precisam ser avaliadas antes de concluir que a combinação está incorreta.

Qual destinatário e qual CST a regra examina

indIEDest=9 identifica não contribuinte do ICMS; não é o mesmo que indIEDest=2, contribuinte isento de inscrição estadual. “Isento de IE” e “isento de imposto” também não são expressões intercambiáveis. Confirme a condição cadastral real do destinatário e o indicador enviado, sem deduzi-los apenas da ausência de uma IE na tela.

A N12-70 é obrigatória para modelo 55. Compare o CST em det/imposto/ICMS com a lista: 00, tributada integralmente; 20, redução de base; 40, isenta; 41, não tributada; 60, ICMS cobrado anteriormente por ST; 61, monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. A NT 2023.001 acrescentou 61 à lista; um validador baseado apenas no MOC antigo pode omiti-lo.

Exceções de entrada, finalidade e CFOP

As exceções documentadas incluem:

  • NF-e de entrada, tpNF=0.
  • CST 50 em CFOP de retorno (indRetor=1 na tabela CFOP), remessa (indRemes=1) ou CFOP 5.949/6.949.
  • Existência de ao menos um item de venda de veículos novos, grupo veicProd.
  • Em produção, emissão anterior a 01/07/2016.
  • CST 50 ou CST 51 em devolução, finNFe=4.
  • CST 51 nos CFOP 5.123, 5.922, 6.123 ou 6.922; também nas operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, CFOP 5.906/5.907.

A última condição não é dispensa para qualquer operação interna com CST 51. A NT 2017.002 v1.40, p. 6, explicita o vínculo entre operação interna e retorno de depósito/armazém. Não mude finalidade, CFOP ou tipo de operação para entrar em uma exceção; confirme primeiro os dados verdadeiros.

Exceções de combustível, energia elétrica e UF

Para CST 30, a regra não se aplica em operação interestadual (idDest=2) com combustível derivado de petróleo, grupo comb, quando cProdANP é diferente dos códigos abaixo: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 e 560101001. Preserve a condição “diferente”: a lista não é uma relação de códigos que, por si, concedem a exceção.

A critério da UF, há exceção para CST 10 e CST 02 em operação interna, idDest=1; a NT 2023.001 v1.40 acrescentou CST 02. Há ainda exceção para CST 30 em operação interestadual de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL), NCM 27160000.

Essas condições não selecionam CST, produto ANP, NCM ou regime para o leitor. Sua aplicação exige que os parâmetros reais já estejam confirmados e que a UF tenha adotado a exceção quando a redação assim condiciona.

Exemplos de combinação e exceção limitada

Cenário sintético: indIEDest=9, NF-e de saída, CST 51 e CFOP 5.906 em retorno interno de mercadoria de depósito fechado, todos previamente confirmados. A condição se enquadra na exceção específica. Se a integração mudou o CFOP ou idDest no XML, compare a origem e a versão enviada; a correção segue o dado real.

Em outro cenário, CST 51 e idDest=1 aparecem em uma operação que não é retorno de depósito/armazém e não usa outro CFOP previsto. A mera condição interna não demonstra a exceção. É necessário confirmar o tratamento com o responsável fiscal, levando produto, natureza, destinatário e documentos.

Para CST 02 em operação interna, a dispensa depende do critério da UF. Confirmar CST 02 para um combustível não comprova, sozinho, que o autorizador da empresa adote essa exceção.

Como corrigir sem alterar a condição do destinatário

Compare indIEDest, modelo, CST, CFOP, tpNF, finNFe, idDest e, quando pertinentes, veicProd, comb/cProdANP ou NCM de energia. Registre qual condição ou exceção foi testada e qual documento sustenta cada parâmetro. Não troque indIEDest=9 por 1 ou 2 sem prova cadastral, nem escolha um CST da lista para a nota passar.

A NT 2023.001 distingue a inclusão de CST 61 nas regras existentes, prevista para produção em 30/03/2023, da alteração da exceção 8 com CST 02, prevista na v1.40 para produção em 30/10/2023. Essas datas não comprovam implantação individual hoje. Se os dados e a exceção estão demonstrados e o retorno diverge, preserve XML e resposta para o autorizador/integrador investigar a aplicação.

Leitura do XML e confirmação do resultado

A análise operacional depende dos dados e documentos reais do destinatário e da operação. Os cenários textuais exercitam condições e exceções sem fabricar cadastro, escolher CST ou reconstruir uma NF-e com enquadramento presumido. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Fontes oficiais