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Rejeição 513 · Regra F07-10

Rejeição 513: município da retirada no exterior deve ser 9999999

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

O campo examinado pela rejeição 513

A Rejeição 513, F07-10, verifica o grupo separado de retirada: quando retirada/UF=EX, retirada/cMun deve ser 9999999. O MOC lista modelos 55 e 65 nessa validação. Isso não equivale a permitir o grupo retirada em qualquer operação ou modelo; antes de corrigir município, confirme se o grupo é cabível no documento que foi gerado.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd

A restrição do grupo vem antes da interpretação do endereço

A F01-10 atual, NT 2026.002 v1.11, documenta rejeição 669 para retirada informada na NFC-e ou na NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Essa regra não traz a observação de implementação futura que acompanha a G01-10 de entrega. O cronograma geral de atualização para Tipo 2 inclui F01-10, homologação 01/07/2026 e produção 03/08/2026; a data prevista não comprova implantação individual. Se o grupo não é cabível, não basta trocar cMun para superar 513. Confirme operação e representação com os documentos e o responsável fiscal sem excluir um local verdadeiro apenas para contornar uma regra.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Autorização com alerta e estrutura do protocolo NT 2026.002 v1.11

Como representar uma localidade de retirada no exterior

Quando o grupo é pertinente, compare NFe/infNFe/retirada/UF e retirada/cMun. EX representa exterior;9999999 é o código especial de município e xMun deve representar EXTERIOR segundo o leiaute. cPais e xPais são campos distintos para país e seu nome. Não use em cMun um código postal estrangeiro, o código de país ou uma cidade brasileira relacionada ao transporte. O endereço de retirada pode diferir dos endereços de emitente, destinatário e entrega; cada caminho precisa conservar sua própria localidade.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e 7.00

Exemplo: grupo nacional reutilizado para retirada estrangeira

Em um cenário hipotético com grupo retirada cabível e local estrangeiro confirmado, o cadastro passou a UF=EX, mas a integração preservou um código IBGE brasileiro do registro anterior. O XML enquadra-se na F07-10. Corrija o vínculo ou o mapeamento do endereço real e confira município, nome e país. Se EX foi gerado indevidamente para um local brasileiro, confirme os dados nacionais antes da correção; aplicar 9999999 nesse caso preservaria uma informação falsa. A classificação exterior da operação inteira não se deduz automaticamente da retirada.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd

Regras próximas e verificação do resultado

A 276/F07-20 verifica município inexistente quando retirada/UF não é EX; a 277/F07-30 compara seu prefixo com a UF de retirada. A 513 trata da representação especial do local estrangeiro. Após corrigir a origem comprovada, gere pelo emissor e confira cabimento do grupo e endereço completo, mantendo XML assinado e documentos autorizados. Leia o retorno da mesma nota e ambiente; uma tentativa anterior incerta exige consulta antes de novo envio.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd

Limite dos exemplos e da conferência

A prova depende do local físico documentado e do cabimento do grupo retirada. Os exemplos textuais evitam fabricar expedidor, endereço e identificadores operacionais. Nenhum exemplo desta página é um documento pronto para transmissão.