Rejeição 520: CFOP do exterior e UF do destinatário divergentes
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 520, regra I08-60, ocorre na NF-e modelo 55 quando um item tem CFOP de operação com exterior, iniciado em 3 ou 7, e a UF do destinatário é diferente de EX. A regra é facultativa no MOC e contém exceção para UFCons=EX. O endereço declarado e o destino da operação precisam ser conferidos em seus campos próprios. MOC, página 91
Qual UF está sendo comparada?
A regra examina NFe/infNFe/dest/enderDest/UF, relacionada ao destinatário/remetente do documento, e o CFOP do item. Não é a UF do emitente, do transportador, de retirada ou entrega. ide/idDest indica destino da operação e não substitui o endereço. Registre ambos para identificar se o problema está no participante, na geração ou no tratamento confirmado da operação. Leiaute e I08-60
Como funciona a exceção para combustível?
A I08-60 registra que, se det/prod/comb/UFCons foi informado com EX, são válidos, para essa comparação, CFOP iniciados em 3 ou 7. A condição se refere ao consumo no grupo de combustível. Não escreva EX em UFCons de uma mercadoria comum nem altere o consumo real para evitar a mensagem. Também não transporte essa exceção para a I08-30/731: naquela regra, a ressalva está limitada a CFOP iniciado em 7. MOC, I08-30 e I08-60
Exemplo: um endereço de entrega foi usado como endereço do destinatário
Cenário sintético: o destinatário confirmado é do exterior, mas a integração utiliza um endereço brasileiro de entrega para preencher dest/enderDest. O item conserva CFOP do exterior e aparece a divergência. Compare os papéis dos locais e participantes nos documentos, sem substituir o endereço verdadeiro apenas para alinhar a regra. A correção depende de representar cada dado no grupo correspondente.
Em outro cenário sintético, um item de combustível tem UFCons=EX confirmado e enviado. A exceção deve ser analisada nesse mesmo item, sem presumir que o grupo exista em todos os produtos da nota.
Como separar 520, 731 e erro de cadastro?
A 520 compara UF do destinatário. A 731 compara idDest com a família exterior. Uma pode existir sem a outra se cabeçalho e endereço tiverem sido gerados por caminhos diferentes. Se cadastro e documentos sustentam a UF enviada, não conclua que ela está errada apenas pelo retorno: confira também se o CFOP foi confirmado para a operação. A regra revela a relação incompatível e suas exceções, sem escolher qual parâmetro fiscal mudar. MOC, página 91
Como verificar a solução?
Preserve o retorno, a tentativa e o XML original. Compare endereço do destinatário, idDest, CFOP e UFCons quando aplicável com a operação confirmada. Corrija só a origem comprovada e regenere pelo emissor; confira todos os itens e os demais locais.
A análise exige dados originais protegidos, por isso os exemplos não fabricam endereço, CFOP ou XML operacional. Não altere documento autorizado e esclareça resultado incerto antes de novo envio.