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Rejeição 525 · Regra I08-110

Rejeição 525: dados de importação ausentes no item da NF-e

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 525, regra I08-110, indica CFOP de importação, iniciado em 3, sem o grupo DI no item da NF-e modelo 55. O MOC classifica a validação como facultativa e exclui quatro CFOP específicos. Apesar do nome histórico do grupo, o leiaute contempla diferentes documentos de importação, inclusive DUImp. MOC, página 92 NT 2023.004, página 7

Em que parte do XML os dados precisam aparecer?

O grupo fica em NFe/infNFe/det/prod/DI, associado ao produto. Procure o nItem do retorno e confira se o documento de importação foi vinculado a esse item, não apenas ao cabeçalho, às observações ou a outro produto. No leiaute, DI admite de zero a cem ocorrências por produto; essa possibilidade estrutural não afasta a exigência contextual da I08-110. Uma nota com várias mercadorias pode precisar de relações diferentes com seus documentos e adições ou itens. Leiaute de importação

Quais CFOP estão fora desta regra?

O MOC enumera 3.201, 3.202, 3.503 e 3.553 como exceções da I08-110. Essa lista não é idêntica às exceções de ausência dos grupos IPI e II: nessas outras regras aparece também 3.211. Não transporte uma lista para outra nem escolha um desses códigos para dispensar dados. O CFOP aplicável precisa corresponder à operação confirmada. MOC, página 92

Como DI e DUImp são representadas?

Na NT 2023.004, nDI é o número do documento de importação — DI, DSI, DIRE ou DUImp — com até 15 caracteres. O grupo também contém data de registro (dDI), local e UF de desembaraço (xLocDesemb, UFDesemb), data de desembaraço (dDesemb), via de transporte internacional (tpViaTransp), forma de intermediação (tpIntermedio), código do exportador e adições ou itens (adi). Existem dependências específicas, como identificação do adquirente/encomendante em importação por conta e ordem ou encomenda. A NT inclui escolha de CNPJ ou CPF para essa pessoa. NT 2023.004, páginas 7–8 e 13

Para DUImp, a própria nota técnica manda não preencher nAdicao; a representação de adições ou itens precisa seguir o documento e o leiaute correspondentes. Não copie uma adição de DI para DUImp por semelhança do nome. CNPJ alfanumérico deve seguir a atualização aplicável do leiaute. NT 2026.004

Exemplo: o documento foi vinculado somente ao primeiro produto

Cenário sintético: uma NF-e possui dois itens relacionados a documentação de importação confirmada. A integração gera DI apenas no primeiro; o segundo conserva CFOP iniciado em 3, fora das exceções, e não recebe o vínculo. A conferência deve mapear cada produto ao documento e à adição ou item reais. Duplicar cegamente o grupo do primeiro produto pode relacionar mercadoria à referência errada.

Em outro cenário sintético, os dados estão apenas em texto complementar. Isso não cria o grupo prod/DI examinado pela regra. A correção é estruturar os dados documentados no caminho correto, preservando suas datas e identificações.

Inserir DI resolve também IPI e II?

Não. A 525 verifica o grupo de dados da importação em prod. A 597/I08-120 verifica det/imposto/IPI; a 599/I08-130 verifica det/imposto/II. Os grupos cumprem funções diferentes e têm exceções próprias. Dados aduaneiros não substituem a representação tributária, nem a existência do grupo determina por si só a incidência ou o valor do imposto. MOC, página 92

Um XML operacional depende de números, datas, participantes e vínculos aduaneiros originais protegidos; por isso os exemplos são textuais e não fabricam declaração. Confirme os parâmetros com os responsáveis pela importação e pela classificação fiscal, corrija a origem comprovada e regenere pelo emissor. Preserve documentos autorizados e esclareça tentativas incertas antes de reenvio.