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Rejeição 529 · Regra N12-80

Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição

A SEFAZ retornou o código 529 para a regra N12-80 durante a autorização.

Condição oficial
Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: Estadual [nItem: 999] - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ). Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Como verificar
  1. Confirme no retorno da SEFAZ o código 529 e a regra N12-80.
  2. Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
  3. Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
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  • dest — Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: Estadual [nItem: 999] - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ). Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
  • CFOP — Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: Estadual [nItem: 999] - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ). Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
  • idDest — Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: Estadual [nItem: 999] - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ). Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
  • CNPJ — Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: Estadual [nItem: 999] - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ). Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)