Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 531 · Regra W03-10

Rejeição 531: total da base do ICMS difere dos itens

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 531, regra W03-10, indica diferença entre o total da base de cálculo do ICMS em total/ICMSTot/vBC e a soma dos campos correspondentes dos itens, identificados como N15 no leiaute. A validação alcança NF-e e NFC-e e é facultativa no MOC. Ela compara valores da própria nota; não define como a base de cada operação deve ser calculada. MOC, páginas 58 e 120

Quais valores entram na comparação?

No XML original, percorra cada NFe/infNFe/det/imposto/ICMS e identifique o grupo efetivamente usado. Reúna seus valores de vBC correspondentes a N15 e associe cada parcela ao det/@nItem. Compare a soma com NFe/infNFe/total/ICMSTot/vBC, campo W03. O total dos produtos (vProd) não é essa base, e uma base de IPI, II ou ISSQN com o mesmo nome vBC pertence a outro imposto. A localização completa é indispensável. Leiaute do ICMS e grupo W

O que não pode ser adicionado por semelhança do nome?

vBCST é base de ICMS por substituição tributária; vBCSTRet trata da retenção anterior; vBCFCP e vBCFCPST são bases de FCP. Os campos de quantidade do regime monofásico, como qBCMono, têm unidade de medida e totalização próprios, não são valores monetários de vBC. A NT 2023.001 cria campos e regras próprios para essas quantidades e valores monofásicos. Não converta quantidade em reais nem some todas as tags que contêm “BC”. MOC, grupos ICMS/W NT 2023.001, páginas 21 e 26–27

Exemplo trabalhado: uma soma do cabeçalho ficou antiga

Cenário sintético: os valores de base dos itens já foram fiscalmente confirmados e o XML contém R$ 100,10 no primeiro e R$ 49,90 no segundo. A soma é R$ 150,00. Se ICMSTot/vBC conserva R$ 152,00 de uma edição anterior, a divergência é R$ 2,00. A conferência explica a inconsistência entre os valores enviados; não demonstra como foram formadas as bases.

Abaixo está somente o campo de total correspondente à soma do exemplo. O fragmento pertence a total/ICMSTot e não é o grupo completo nem uma nota pronta:

<vBC xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">150.00</vBC>

Se houver em outro item uma base de ICMS-ST de R$ 80,00, ela não se torna terceira parcela desta soma de vBC. O total da base de substituição tributária é comparado separadamente pela regra W05-10/533.

Como tratar arredondamento, ausência e zero?

Para reproduzir a comparação, some os valores decimais que realmente constam do XML, com suas duas casas monetárias, sem reconstruir bases com percentuais de tela. Uma soma feita antes de arredondar parcelas pode divergir da soma dos valores serializados. Investigue o ponto em que a diferença surgiu.

A linha W03-10 do MOC não apresenta tolerância monetária própria nem remete à nota (*4), usada em outras multiplicações. Não importe R$ 0,01 ou R$ 0,50 de outro teste como autorização para ajustar o total por aproximação. Um campo ausente não autoriza inventar base zero: confirme se a ausência é coerente com o grupo tributário e com o tratamento fiscal definido. Zero explícito documentado deve ser preservado. MOC, páginas 120 e 140

Onde corrigir sem mudar a tributação?

Compare a memória de cálculo confirmada, os valores persistidos, cada parcela do XML e o total gerado. Se os itens estão corretos e o total está antigo, a causa é a totalização ou a geração. Se uma base do item diverge da origem, corrija essa divergência e recalcule os totais pelo fluxo do emissor. Não distribua a diferença entre produtos nem mude alíquota, CST ou base para igualar o cabeçalho.

A 531 não é a 532, de total do valor do ICMS, nem a 533, de base do ICMS-ST. Confira código e campos para evitar reconciliar outra grandeza. Preserve XML enviado, retorno e documento autorizado; resultado incerto precisa ser esclarecido antes de novo envio.