Rejeição 547: dígito verificador do CT-e referenciado
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 547, regra BA19-10, indica que a chave do CT-e informado como referência tem dígito verificador inválido. A validação ocorre na autorização da NF-e modelo 55 e examina ide/NFref/refCTe, não o dígito da chave da própria NF-e. O MOC classifica esta regra como facultativa ao autorizador.
Qual chave precisa ser conferida?
Localize cada ocorrência de /NFe/infNFe/ide/NFref/refCTe no arquivo efetivamente enviado. Em um XML processado, esse caminho aparece sob /nfeProc/NFe. O campo tem 44 posições. Se o retorno trouxer nOcor, use a indicação para localizar a referência e confira também as demais ocorrências, preservando sua ordem.
Compare o valor completo com a chave do CT-e original obtido por canal autorizado. Um DACTE digitado ou uma planilha intermediária pode ter erro de transcrição. O código 547 também aparece em regras de referências de NF-e; a tag e a regra distinguem os casos.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo
Quando a própria referência é vedada?
A BA01-10 da NT 2026.002 v1.11 veda NFref em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Portanto, o alcance modelo 55 da BA19-10 não libera indiscriminadamente refCTe nesse tipo de impressão. A regra de referência precisa ser lida junto com a condição do documento atual.
Antes de corrigir um componente da chave, confira modelo e tipo de impressão verdadeiros. Não altere esses indicadores nem apague um vínculo documental necessário apenas para evitar uma rejeição. Confirme o procedimento cabível quando o contexto da emissão estiver em dúvida; o calendário documental não comprova implantação individual do autorizador.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação
Como o DV funciona e o que mudou com letras?
O último caractere da chave é seu DV. O cálculo da chave usa módulo 11 sobre as 43 posições anteriores, com pesos de 2 a 9 da direita para a esquerda, repetindo o ciclo. Calcula-se 11 menos o resto da soma ponderada por 11; resultados 10 ou 11 correspondem a DV 0.
Na evolução para CNPJ alfanumérico, a NT Conjunta 2025.001 orienta converter cada caractere por seu valor ASCII menos 48: um algarismo mantém seu valor, enquanto A corresponde a 17. A NT 2026.004 v1.01 atualiza inclusive refCTe no ecossistema NF-e. Uma rotina que simplesmente elimina letras pode alterar a referência.
Exemplo apenas aritmético: uma soma ponderada hipotética de 100 tem resto 1, portanto DV 0; uma soma de 101 tem resto 2, portanto DV 9. Isso demonstra o fechamento do cálculo, sem constituir uma chave nem permitir recuperar o CT-e original a partir do DV.
Fontes: Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e, NT Conjunta 2025.001, NT 2026.004 CNPJ alfanumérico
DV inválido é diferente de documento inexistente
A BA19-10 verifica consistência da chave; acertar seu DV não prova que o CT-e existe ou está autorizado. As regras próximas verificam UF, ano, mês, CNPJ, modelo, número e repetição da referência. Uma chave pode passar no DV e falhar nessas outras comparações.
Cenário sintético: a chave original e o XML coincidem até a penúltima posição, mas o último caractere foi trocado na importação. A divergência confirma alteração na referência. Em outro cenário, o XML preserva a chave e apenas o cálculo local rejeita letras; a evidência aponta para uma rotina desatualizada, que deve ser conferida com a especificação aplicável.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT Conjunta 2025.001
Como corrigir a origem e conferir o resultado
Restaure a referência completa somente quando o CT-e original confirmar o valor. Se o cadastro está correto e o XML diverge, revise a importação, a serialização e o tratamento de caracteres. Não recalcule apenas o último dígito de uma chave desconhecida para fazê-la passar.
Gere novamente o documento pelo emissor e confira a referência antes da assinatura. Preserve envio e retorno; uma rejeição dessa tentativa não resolve uma transmissão anterior com resultado incerto. Esclareça a situação da nota antes de novo envio e verifique o resultado fiscal individual, pois validação local e autorização são etapas diferentes.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e