Rejeição 549: histórico do CNPJ da NF de produtor referenciada — BA13-10 removida
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 549 identificava CNPJ inválido na nota de produtor referenciada por uma NF-e, modelo 55. A verificação BA13-10 foi removida pela NT 2026.002, no conjunto de alterações da versão 1.10, mantido na versão 1.11. Esta página serve para interpretar arquivos antigos e investigar um retorno atual sem tratar a condição removida como exigência vigente.
Qual CNPJ era verificado
O alvo era ide/NFref/refNFP/CNPJ, dentro de cada referência de nota fiscal de produtor. Não era o CNPJ do emitente da NF-e atual, o do destinatário ou o que compõe uma chave em refNFe.
O MOC 7.0, Anexo I, p. 80 descrevia a ocorrência de refNFP com CNPJ zerado, nulo ou com dígito verificador inválido. A aplicação era facultativa. Quando informado, nOcor apontava a ocorrência da referência, não o número de um produto em det.
Isso limitava o diagnóstico: a rejeição examinava a identificação representada naquela referência. Um CNPJ passar na verificação de dígitos não demonstrava vínculo com o produtor, existência do documento ou autorização fiscal da NF-e.
Por que corrigir apenas os dígitos deixou de ser uma solução atual
A NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 9–10 remove BA13-10 e altera BA10-10 para proibir a referência refNFP. O cronograma desse bloco da versão 1.10 indica testes em 01/09/2026 e produção em 05/10/2026. A postergação para 14/12/2026 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não posterga BA13-10 nem a mudança de BA10-10.
Portanto, recuperar o CNPJ correto de um arquivo antigo pode ser necessário para compreender o registro, mas não faz de refNFP uma referência admitida no fluxo atual. A remoção tampouco autoriza converter automaticamente a nota de produtor em refNFe: essa tag contém a chave de uma NF-e real, que precisa existir e corresponder ao documento de origem.
Exemplo: cadastro correto, referência errada
Imagine um arquivo histórico com duas referências de produtor. O cadastro do produtor está correto, mas o importador truncou o CNPJ da segunda referência, tornando seu dígito verificador inconsistente. O retorno 549 aponta a segunda ocorrência. A conferência útil é comparar o CNPJ dessa ocorrência com o documento de produtor original e com a entrada do importador, preservando o primeiro registro e os demais dados da NF-e. Se o gerador tivesse copiado o CNPJ válido de outra pessoa, haveria erro de vínculo, mas esse fato sozinho não demonstraria a condição de dígitos inválidos da 549.
Se o mesmo texto aparecer em uma tentativa atual, há outra investigação: verificar se o gerador ainda monta refNFP, se uma validação local conserva a regra antiga ou se o retorno visualizado pertence ao envio histórico. Mesmo que o cadastro já tenha sido corrigido, esses caminhos podem produzir diagnósticos desatualizados. São hipóteses técnicas; o envio e a resposta originais devem identificá-las. O cronograma da NT documenta as datas previstas e não comprova, sozinho, a implantação efetiva em cada autorizador.
O exemplo é textual porque a comparação depende da identificação protegida e do documento de origem. Não há CNPJ ou XML pronto para copiar, nem autorização para alterar XML assinado.
O que reunir antes de corrigir o sistema
- Preserve XML enviado, resposta completa, horário, ambiente, autorizador e versão do emissor.
- Localize
refNFPe a ocorrência indicada, se o retorno trouxernOcor. - Compare com o documento original e identifique qual cadastro alimentou o gerador.
- Em retorno atual, confira a origem da mensagem e a atualização do gerador para a NT 2026.002. Leve ao suporte técnico a regra removida e o XML correspondente, sem expor identificadores em canais públicos.
Não substitua o CNPJ pelo de outra empresa, não recalcule dígitos para fabricar uma identificação e não retire uma referência verdadeira apenas para eliminar a mensagem. A definição do documento que deve ser referenciado exige os originais e a análise da operação. Havendo resultado de transmissão incerto, esclareça a situação da NF-e antes de uma nova tentativa.