Rejeição 550: histórico do CPF na referência de produtor — BA14-10 removida
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 550, regra BA14-10, verificava o CPF informado em uma nota fiscal de produtor referenciada na NF-e, modelo 55. Essa regra foi removida na evolução da NT 2026.002. Um registro antigo de 550 deve ser lido pelo contexto de refNFP; um retorno atual exige confirmar se a mensagem ainda vem da autorização ou de uma validação antiga do emissor.
O que a mensagem examinava
O caminho relevante era ide/NFref/refNFP/CPF. No MOC 7.0, Anexo I, p. 80, BA14-10 listava CPF zerado, nulo, formado por repetição de um mesmo algarismo ou com dígito verificador inválido. A aplicação era facultativa e restrita ao modelo 55.
O CPF da referência identifica o produtor do documento anterior. Corrigir emit/CPF da nota atual ou dest/CPF não corrige automaticamente a origem de refNFP/CPF. Também não se deve trocar CPF por CNPJ para escapar da verificação: os campos representam a identificação verdadeira do emissor do documento referenciado.
Remoção e mudança do referenciamento
A NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 9–10 mantém a remoção de BA14-10 introduzida no bloco 1.10 e a alteração de BA10-10 que proíbe refNFP. Para esse conjunto, o cronograma documentado é 01/09/2026 em testes e 05/10/2026 em produção. A prorrogação de três outras regras para 14/12/2026 não altera esse bloco.
Não é correto apresentar hoje a mensagem como uma ordem suficiente para preencher um CPF e reenviar refNFP. A regra de formato saiu juntamente com a mudança que veda esse tipo de referência. Isso não elimina a necessidade de conservar os dados dos arquivos históricos nem permite inventar uma chave de NF-e para substituir o documento anterior.
Duas situações que pedem conferências diferentes
Arquivo histórico com CPF truncado. O dado importado perdeu um zero inicial porque foi tratado como número. A comparação entre documento de produtor, cadastro e conteúdo de refNFP/CPF permite localizar a perda. Reconstruir um identificador por adivinhação ou completar zeros até passar no validador não comprova o CPF correto.
Mensagem 550 em operação atual. O cadastro exibe o CPF completo, mas o software ainda monta a estrutura antiga e executa BA14-10 antes de transmitir. Nesse caso, a tela correta não prova que o XML ou o validador estejam atualizados. Preserve o arquivo efetivamente gerado e compare o log da validação local com o retorno do autorizador. Se não houve envio, não atribua a mensagem à SEFAZ.
Estes cenários não contêm CPF sintético ou XML de transmissão: a validação da identificação depende do original protegido. A demonstração textual mostra as comparações necessárias sem fornecer dados operacionais fictícios.
Como encaminhar a causa comprovada
Registre ambiente, horário, modelo, ocorrência referenciada, versão do emissor e resposta integral. Separe erro de importação do CPF, associação ao documento errado e regra local desatualizada. Em um retorno recente que realmente provenha do autorizador, encaminhe a evidência de BA14-10 removida e solicite esclarecimento da versão aplicada.
Uma correção no gerador deve preservar os dados reais e o histórico, sem editar documentos autorizados. A escolha do documento de referência depende dos originais e da operação; não pode ser inferida apenas da rejeição. Antes de nova transmissão, esclareça qualquer tentativa anterior cujo resultado esteja incerto.