Rejeição 552: CNPJ inválido no CT-e referenciado
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 552 na BA19-30 verifica o CNPJ contido na chave do CT-e referenciado. Na autorização da NF-e modelo 55, a regra facultativa rejeita a referência se esse CNPJ estiver zerado ou tiver dígito verificador inválido. O CNPJ examinado é o do documento de transporte referenciado.
Qual CNPJ deve ser comparado?
A chave de 44 posições em /NFe/infNFe/ide/NFref/refCTe contém a identificação do emitente do CT-e nas posições 7 a 20. Compare o trecho e a chave inteira com o XML original do CT-e. Não use automaticamente o CNPJ de emit/CNPJ da NF-e, do destinatário, do tomador ou do intermediador.
O código 552 é compartilhado por outras regras de referências. A BA19-30 trata de refCTe; condições que distinguem CPF/CNPJ em séries de NF-e referenciada não devem ser transportadas para este contexto.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Quando a própria referência é vedada?
A BA01-10 da NT 2026.002 v1.11 veda NFref em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Portanto, o alcance modelo 55 da BA19-30 não libera indiscriminadamente refCTe nesse tipo de impressão. A regra de referência precisa ser lida junto com a condição do documento atual.
Antes de corrigir um componente da chave, confira modelo e tipo de impressão verdadeiros. Não altere esses indicadores nem apague um vínculo documental necessário apenas para evitar uma rejeição. Confirme o procedimento cabível quando o contexto da emissão estiver em dúvida; o calendário documental não comprova implantação individual do autorizador.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação
CNPJ com letras não é automaticamente inválido
A NT Conjunta 2025.001 mantém o módulo 11 do CNPJ e adapta a conversão dos caracteres por ASCII menos 48. A NT 2026.004 v1.01 atualiza os schemas NF-e, inclusive refCTe, para o padrão alfanumérico. Remover letras ou converter esse trecho em inteiro pode corromper a chave.
O DV do CNPJ e o DV final da chave são verificações distintas: uma chave pode fechar seu próprio DV e ainda conter uma identificação inválida. A atualização do formato não dispensa conferir o CNPJ original nem comprova situação cadastral ou autorização do CT-e.
Fontes: NT 2026.004 CNPJ alfanumérico, NT Conjunta 2025.001, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação
Como distinguir cadastro incorreto e erro do integrador
Cenário sintético A: a referência transmitida contém zeros no trecho do CNPJ, mas o CT-e original traz a identificação preenchida. A integração preencheu um valor padrão ou montou a chave incompleta; deve-se recuperar a chave original, não inserir o CNPJ da empresa emissora da NF-e.
Cenário B: o cadastro preserva letras do CNPJ, mas o serializador as elimina e desloca o restante. A comparação entre entrada e XML confirma um erro de software. Cenário C: não há original confiável; o número não pode ser completado por tentativa de DV.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2026.004 CNPJ alfanumérico, NT Conjunta 2025.001
Qual é o próximo passo técnico?
Corrija a fonte comprovadamente divergente, preserve zeros significativos e caracteres permitidos, e regenere a NF-e pelo fluxo do emissor. Não edite o CT-e autorizado nem fabrique uma chave substituindo apenas o CNPJ.
Valide o conjunto novamente e examine o retorno da nota exata. Uma resposta de rejeição não demonstra que toda tentativa anterior falhou: esclareça resultados incertos antes de retransmitir. A avaliação de quais documentos devem ser vinculados à operação depende dos documentos e dos parâmetros confirmados com o responsável fiscal.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e