Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento
A SEFAZ retornou o código 558 para a regra B28-30 durante a autorização.
Condição oficial
Data de entrada em contingência não deve ser maior que a data de recepção da NF-e (NT 2010/004). Observação 1: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0. Observação 2: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 558 e a regra B28-30.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.