Rejeição 560: CNPJ base diferente no lote de NF-e
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 560, regra C02-20, compara o CNPJ base do emitente com o CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido. A condição é diferença entre essas bases. O MOC classifica a validação como facultativa e a relaciona aos modelos 55 e 65.
Base do CNPJ não é o CNPJ completo
O CNPJ base corresponde às oito primeiras posições da identificação. A C02-20 não exige igualdade dos 14 caracteres do estabelecimento: compara a base de cada NFe/infNFe/emit/CNPJ com a da primeira nota contida no mesmo enviNFe recebido.
Isso não autoriza misturar dados de empresas no aplicativo. A fronteira de acesso e o isolamento por empresa devem existir mesmo quando estabelecimentos compartilham base. Também não se trata do CNPJ do certificado transmissor nem do destinatário.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.001 — Pessoa física, Leiaute da NF-e e protocolo
Como reconstruir o lote que a SEFAZ recebeu
Obtenha a requisição original e identifique a ordem das notas. Uma fila local, uma seleção em tela e o XML efetivamente enviado podem ter agrupamentos diferentes. Compare a base da primeira NF-e com todas as demais e registre qual nota introduz a diferença.
No formato alfanumérico, preserve os caracteres das oito posições; converter a base em número ou remover letras produz comparações incorretas. A mudança de formato não transforma a base no CNPJ inteiro.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2026.004 CNPJ alfanumérico, NT Conjunta 2025.001
Exemplos de diferença relevante e irrelevante para esta regra
Cenário sintético A: primeira e segunda notas pertencem a estabelecimentos com a mesma base e identificadores de filial diferentes. Essa diferença de estabelecimento, isoladamente, não satisfaz C02-20.
Cenário B: a segunda nota pertence a outra base. A combinação satisfaz a divergência do lote. Não se deve copiar o CNPJ da primeira nota para a segunda; deve-se corrigir o agrupamento da transmissão preservando os emitentes verdadeiros, os acessos e a situação de cada documento.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.001 — Pessoa física
E quando o retorno menciona CPF ou NFC-e?
O texto do código 560 reúne CNPJ base e CPF. A regra C02a-30 compara CPF completo, enquanto C02-20 compara base de CNPJ. Identifique o tipo efetivamente informado em cada emitente antes de aplicar o diagnóstico.
A NT 2023.002 v1.01 elimina o envio de lote com mais de uma NFC-e. Por isso, a menção do modelo 65 no MOC não autoriza construir atualmente lotes múltiplos de NFC-e para reproduzir 560. Para NF-e, revise o agrupamento permitido; antes de qualquer reenvio, esclareça a situação individual de todas as notas e preserve as já autorizadas.
Fontes: NT 2023.002 — Emitente CPF e eliminação de lote NFC-e, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e