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Rejeição 560 · Regra C02a-30

Rejeição 560: CPF diferente da primeira NF-e do lote

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 560 na C02a-30 compara o CPF do emitente com o CPF da primeira NF-e do lote recebido. A condição é diferença entre os identificadores completos. É uma validação facultativa, distinta da C02-20, que compara a base do CNPJ.

O que comparar no XML da requisição?

Examine cada NFe/infNFe/emit/CPF no mesmo enviNFe efetivamente enviado e identifique a primeira nota da requisição. A comparação usa o CPF completo, não seus primeiros oito algarismos, não o CNPJ base e não o usuário que iniciou o envio.

Uma fila local pode mostrar vários documentos e enviá-los em requisições diferentes; inversamente, um agrupador pode unir indevidamente notas de pessoas distintas. O objeto da conferência é o lote recebido pelo autorizador, preservado na requisição original.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2023.002 — Emitente CPF e eliminação de lote NFC-e, NT 2018.001 — Pessoa física, Leiaute da NF-e e protocolo

Exemplo de agrupamento de dois emitentes

Cenário sintético A: a primeira nota é emitida pela pessoa A e a segunda pela pessoa B, com CPFs diferentes. A combinação satisfaz a divergência da C02a-30. A correção técnica deve preservar cada emitente verdadeiro e revisar a composição do lote.

Cenário B: duas notas da mesma pessoa carregam o mesmo CPF completo. A condição de diferença não se verifica por essa comparação, embora outras validações ainda possam falhar. Não se deve copiar o CPF da primeira nota sobre outra operação para fabricar igualdade.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2023.002 — Emitente CPF e eliminação de lote NFC-e

O mesmo código também pode ser CNPJ?

Sim. A descrição do código 560 reúne CNPJ base e CPF, mas as regras identificam testes diferentes. C02-20 compara as oito primeiras posições do CNPJ; C02a-30 compara o CPF inteiro. Se o XML mistura tipos de identificação, preserve a requisição e examine cada nota em vez de aplicar uma comparação parcial a todos os documentos.

Vínculo por CPF não elimina o isolamento de empresa e de acesso no aplicativo. Cada operação deve conservar autorização, origem cadastral e rastreabilidade próprias.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.001 — Pessoa física

Como interpretar 560 em uma NFC-e atual?

A NT 2023.002 v1.01 documenta C02a-30 para 55/65, mas elimina lote com mais de uma NFC-e. Portanto, o alcance nominal do código não autoriza montar atualmente um lote múltiplo de NFC-e. Se a integração o fez, existe também incompatibilidade no formato da requisição.

Para NF-e, ajuste o agrupamento após conferir a situação individual das notas. Preserve as autorizadas e esclareça processamento ou resultado incerto antes de repetir envio. Depois da correção, confira a requisição final e o retorno de cada documento; um status geral do lote não prova o resultado fiscal de todos.

Fontes: NT 2023.002 — Emitente CPF e eliminação de lote NFC-e, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e