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Rejeição 564 · Regra W07-10

Rejeição 564: total dos produtos difere da soma dos itens

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 564, regra W07-10 da autorização de NF-e e NFC-e, aponta divergência entre o total de produtos e serviços, total/ICMSTot/vProd, e a soma dos valores brutos dos itens incluídos nessa totalização. Na RTC 2025.002 v1.52, entram os itens sujeitos a ICMS ou IBS/CBS/IS, considerando somente os itens com prod/indTot=1. A regra atual aparece como obrigatória.

Quais valores entram na comparação

O vProd de cada det/prod é o valor bruto do produto ou serviço do item. O vProd em total/ICMSTot é o agregado examinado pela W07-10. Embora compartilhem o nome, são campos em níveis diferentes. Reúna, para cada item, seu número, vProd, indTot e o contexto tributário efetivamente gerado.

Não some o mesmo item várias vezes porque ele contém mais de um grupo tributário. A inclusão por ICMS ou IBS/CBS/IS é um critério de participação do item, não uma multiplicação de seu valor. Itens apenas de ISSQN têm sua própria totalização. O recorte do grupo e do indicador precisa ser aplicado antes da soma. Não escolha grupos de tributos ou indTot para fazer o total fechar: eles representam a operação confirmada.

Exemplo de reconciliação do total bruto

Considere dados sintéticos já gerados no XML, com o contexto de inclusão de cada item previamente confirmado:

Item vProd indTot Participação na soma desta regra
A, sujeito a ICMS R$ 120,00 1 R$ 120,00
B, sujeito a IBS/CBS/IS R$ 80,00 1 R$ 80,00
C, fora do total por indTot R$ 25,00 0 R$ 0,00

O total comparável é R$ 200,00. Se ICMSTot/vProd estiver em R$ 225,00, verifique se o emissor incluiu indevidamente o item C. Se estiver em R$ 190,00 porque deduziu R$ 10,00 de desconto, ele pode ter confundido valor bruto com valor líquido. O desconto permanece em seu campo e em suas verificações próprias; não é abatido desta soma.

Para evitar divergência entre tela e arquivo, some os vProd de duas casas decimais efetivamente serializados. A multiplicação de quantidade e preço do item pertence às regras 629/630. A W07-10 não traz a nota de tolerância de R$ 0,01 dessas multiplicações; não transplante essa margem para a totalização.

Por que não é o total final da nota

vNF representa o total da NF-e e tem composição e validação próprias. Frete, seguro, descontos, outros valores e tributos não se tornam parcelas de ICMSTot/vProd apenas porque afetam o total final. Na RTC há ainda campos de valor do item e de totalização dos novos tributos, que também não substituem automaticamente o vProd examinado aqui.

A mudança da W07-10 para incluir ICMS ou IBS/CBS/IS está no histórico da versão 1.40, com previsão de produção em 01/09/2026. O cronograma posterior de v1.52 não deve ser aplicado retroativamente a toda regra do documento. A versão consultada e a autorizadora do retorno precisam ser identificadas quando houver diferença de implementação.

Onde corrigir quando a soma diverge

A comparação é entre valores já serializados e o indicador de cada item; a tabela resolve o cálculo sem criar uma nota fiscal fictícia. Preserve envio e retorno, reconstrua a soma do conjunto real e compare-a ao agregado. Se a lista de itens mudou depois do cálculo do total, corrija a sincronização do emissor. Se o XML inclui ou exclui um item contra a definição aprovada, corrija essa origem com os responsáveis.

Verifique novamente todos os totais afetados após regenerar a nota, sem alterar valores verdadeiros só para eliminar a mensagem. Em caso de resposta incerta de transmissão anterior, consulte seu resultado antes de reenviar. Uma soma coerente resolve a comparação da W07-10; não comprova, por si só, autorização nem correção das demais parcelas.

Fontes oficiais