Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
A SEFAZ retornou o código 569 para a regra B28-40 durante a autorização.
Condição oficial
Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão – 30 dias (NT 2010/004) Observação: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0 BA. Documento Fiscal Referenciado Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 569 e a regra B28-40.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.