Rejeição 590: CST informado para CRT 1 ou 4
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 590, na regra N12-20 atual, verifica CST informado para emitente com CRT igual a 1 ou 4. Há uma exceção expressa para CST de tributação monofásica sobre combustíveis: 02, 15, 53 e 61. A mensagem antiga que menciona apenas CRT=1 não esgota a redação consolidada.
Quais dados a versão atual compara
emit/CRT identifica o regime tributário declarado pelo emitente; os códigos aqui examinados são 1, Simples Nacional, e 4, Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI). O CST é informado no grupo de ICMS do item em det/imposto/ICMS.
A NT 2024.001 v1.20 apresenta N12-20 como facultativa para os modelos 55 e 65, com CRT=1 ou 4 e preserva a exceção monofásica. Não basta ler o rótulo do cadastro da empresa: compare o CRT efetivamente serializado com o regime confirmado e com o grupo gerado para cada item.
Como funciona a exceção dos combustíveis monofásicos
A regra não se aplica aos CST 02, 15, 53 e 61 de tributação monofásica sobre combustíveis. Isso impede afirmar que todo CST é sempre proibido para CRT=1 ou 4. A exceção existe para esse conjunto técnico específico e não transforma esses códigos em alternativas para mercadorias de qualquer natureza.
A NT 2023.001 alterou a N12-20 para permitir essa representação; seu cronograma distingue alterações de schema/regras existentes, previstas em homologação até 03/03/2023 e produção em 30/03/2023, das novas validações monofásicas posteriores. A NT 2024.001 incorporou CRT 4 e corrigiu a omissão indevida da exceção em versão anterior. Não transporte a data de uma nova validação para toda a monofasia.
Exemplos de regime correto e grupo errado
Cenário sintético: a empresa tem CRT=1 confirmado e corretamente enviado. Um item não está no contexto da exceção monofásica, mas foi gerado com grupo que usa CST por herança de configuração de outra empresa. A 590 é compatível com essa combinação. Confirme o tratamento do item com o responsável fiscal e corrija o mapeamento correspondente; não troque o CRT da empresa para fazer o grupo passar.
Em outro cenário, CRT=4 e um CST do conjunto monofásico foram confirmados para um combustível real. Uma validação local rejeita qualquer tag CST sem examinar a exceção. A correção é na validação local, após conferir produto, contexto e dados; não substituir automaticamente o CST por CSOSN.
CST, CSOSN e a rejeição 591 são verificações diferentes
CST e CSOSN pertencem a estruturas tributárias distintas. A N12a-10/591 examina CSOSN informado para CRT diferente de 1 ou 4, conforme a NT 2024.001. Ela é o teste da combinação inversa, mas não serve como conversor automático entre códigos.
Se o CRT está errado no cadastro, confirme o regime válido para a empresa e a data do documento antes de corrigir. Se o regime está correto e o grupo do item está errado, confirme o parâmetro tributário do item. Para essa decisão, reúna regime, produto, operação, documentação e eventual contexto monofásico. Não selecione um CSOSN somente por parecer equivalente ao CST rejeitado.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional depende do regime verdadeiro da empresa, do produto e do tratamento confirmado. Os cenários textuais comparam CRT e tipo de código sem fabricar cadastro empresarial ou sugerir um grupo tributário. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- NT 2024.001 — CRT 4 e denegação — 1.20: p. 3, cronograma; p. 5, histórico; p. 12N12-20 / N12a-10, conferida visualmente.
- NT 2023.001 — 1.60: p. 8, cronograma de N12-20; p. 34exceção dos CST monofásicos.
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 99redação históricaN12-20.