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Rejeição 591 · Regra N12a-10

Rejeição 591: CSOSN incompatível com o CRT do emitente

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 591, regra N12a-10, ocorre quando foi informado CSOSN para emitente cujo CRT é diferente de 1 e de 4. A versão atual contempla o Microempreendedor Individual, CRT 4; a descrição antiga que mencionava apenas CRT 1 não basta para diagnosticar a nota. NT 2024.001, versão 1.20, página 12

Nesta página: O que comparar no XML e no cadastro? · CRT 4 pode usar qualquer CSOSN? · Exemplo: regime correto na origem e errado no arquivo · Como concluir o diagnóstico?

O que comparar no XML e no cadastro?

CRT é o Código de Regime Tributário do emitente, em NFe/infNFe/emit/CRT. CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, dentro do grupo ICMSSN do item em det/imposto/ICMS. Compare ambos no arquivo efetivamente enviado, além do regime confirmado para o estabelecimento e a data da operação.

CRT e CSOSN não são intercambiáveis: o primeiro descreve o regime do emitente; o segundo, a situação tributária representada no item. A N12a-10 tem aplicação facultativa e modelos 55/65. A correção depende de saber se houve erro no CRT, no enquadramento documentado do item ou no mapeamento do emissor; a mensagem não escolhe qual parâmetro trocar. NT 2024.001, páginas 7 e 12

CRT 4 pode usar qualquer CSOSN?

Não. Aceitar CRT 4 nesta comparação não elimina as regras específicas de MEI. Para idDest diferente de 3, a N12a-80 relaciona, na NF-e em seu contexto, CSOSN 102, 300, 400 e 900; a N12a-81 relaciona, na NFC-e, 102 e 300. Essas regras têm a mensagem 782 e cronograma próprio: homologação em 01/07/2024 e produção em 01/04/2025, conforme a NT.

Assim, uma nota com CRT 4 pode deixar de apresentar a inconsistência da 591 e ainda ter outra incompatibilidade de CSOSN. As listas explicam a validação técnica; não determinam o enquadramento fiscal da operação do leitor. NT 2024.001, página 13

A NT 2026.002 amplia a N12a-81 para NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp igual a 6, mantendo nessa linha os CSOSN 102 e 300. Esse contexto deve ser separado da relação de NF-e comum. NT 2026.002, página 17

Exemplo: regime correto na origem e errado no arquivo

Cenário sintético: o cadastro do estabelecimento e a documentação vigente confirmam CRT 1. A configuração exportada para o emissor contém CRT 3, enquanto o item conserva um CSOSN. O arquivo passa a combinar regime normal com grupo do Simples, condição verificada pela 591. Compare a origem, o valor exportado e emit/CRT; se o cadastro está correto e o XML está errado, a evidência aponta para configuração ou serialização.

Em outro cenário, o estabelecimento está corretamente em CRT 3 e o grupo ICMSSN foi herdado de uma regra antiga de produto. É preciso confirmar com o responsável fiscal o enquadramento do item antes de ajustar seu mapeamento. Não altere CRT para 1 ou 4 apenas para obter autorização. O exemplo é textual porque uma nota sintética não comprova o regime vigente do estabelecimento.

Como concluir o diagnóstico?

A rejeição 590 é a comparação oposta: CST informado para CRT 1 ou 4, com exceção documentada para CST de tributação monofásica sobre combustíveis 02, 15, 53 e 61. Essa exceção pertence à regra 590 e não transforma a 591 em autorização para qualquer grupo. NT 2024.001, página 12

Guarde retorno e XML da mesma tentativa, confirme o regime por documentação e compare todos os itens afetados. Corrija a origem comprovadamente divergente, regenere o documento e verifique o par CRT/grupo do ICMS. Não edite XML assinado nem documento autorizado; em resultado incerto, esclareça o estado antes de qualquer repetição.

Fontes oficiais