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Rejeição 592 · Regra U01-20

Rejeição 592: ISSQN sem item com grupo ICMS na nota

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 592/U01-20 verifica documento com ISSQN e nenhum grupo ICMS nos itens. O MOC prevê aplicação facultativa e uma exceção a critério da UF para notas apenas com itens de ISSQN.

O teste considera o conjunto de itens

A condição é ISSQN informado, grupo U01, sem nenhum grupo ICMS, N01. O MOC lista modelos 55/65 e aplicação facultativa. A mensagem “a NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS” descreve esse cruzamento da composição da nota, não uma ordem para criar mercadoria fictícia.

ICMS e ISSQN são alternativas estruturais de tributação no bloco do item. A regra não manda colocar os dois no mesmo item. A conferência procura a presença de ICMS no conjunto dos itens, respeitando o grupo verdadeiro de cada um. Uma base ou total de ICMS não substitui o grupo ICMS do item.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.

O que depende da UF e do documento cabível

A exceção expressa permite, a critério da UF, autorizar NF-e que só tenha itens sujeitos ao ISSQN. Não transforme essa possibilidade em autorização universal: é necessário confirmar o critério do autorizador, o modelo, o ambiente e a operação documentada.

Esta é uma validação de NF-e/NFC-e, distinta dos serviços municipais ou do padrão nacional de NFS-e. O retorno 592 não decide sozinho se a empresa deve emitir NFS-e ou NF-e, nem permite mudar incidência do serviço para ICMS. A representação fiscal precisa ser confirmada a partir dos documentos e das exigências aplicáveis.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119.

Exemplo de nota de serviço e de perda de um item

No primeiro cenário sintético, todos os itens realmente são serviços representados por ISSQN; não há ICMS. Se o autorizador aplica U01-20 e não admite a exceção para o contexto, o retorno 592 é compatível com a condição. A solução não é acrescentar um produto sem operação real.

No segundo cenário, a origem de uma nota mista confirmada contém um item de mercadoria com ICMS e outro de serviço com ISSQN, mas o item de mercadoria foi perdido durante a geração. O XML passa a conter somente ISSQN. A comparação da lista de itens da origem com a lista efetivamente enviada permite confirmar essa falha e recuperar a representação verdadeira, sem inventar conteúdo.

Sem XML operacional inventado, os exemplos preservam a distinção entre decisão documental e falha de geração. O original da tentativa prova a composição que chegou ao autorizador.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.

Como fechar a investigação

Conte e identifique os itens na origem e no XML enviado, anotando qual grupo tributário cada um contém. Compare com os documentos da operação. Se houver item perdido ou grupo alterado, corrija a causa no emissor e revalide os totais e a estrutura. Se a nota só tem serviços de fato, confirme com o responsável fiscal o documento cabível e a aplicação da exceção da UF.

Quando todos os dados parecem corretos, apresente ao responsável pelo emissor/autorizador a composição por item, modelo, ambiente e retorno completo. Não acrescente ICMS zerado para forçar aprovação nem apague ISSQN verdadeiro. Antes de novo envio, esclareça qualquer tentativa incerta; a ausência da 592 não comprova autorização.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119.