Rejeição 612: dígito de controle do cEANTrib inválido
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 612, regra I12-10, indica dígito de controle inválido no GTIN da unidade tributável, campo det/prod/cEANTrib. Ela se aplica à NF-e e à NFC-e, modelos 55 e 65, quando foi informado um GTIN específico, diferente de SEM GTIN ou nulo. O campo examinado é cEANTrib; o código comercial cEAN possui validação própria.
Qual código deveria chegar a cEANTrib
A NT 2021.003 v1.50 descreve cEANTrib como GTIN da menor unidade comercializável identificada por GTIN. Ele pode diferir do código da apresentação comercial. Uma embalagem agrupadora e a unidade contida podem ter códigos distintos; copiar cEAN para cEANTrib não é solução universal.
O leiaute admite GTIN de 8, 12, 13 ou 14 algarismos e o literal SEM GTIN para produto que efetivamente não possui GTIN. O XSD também admite conteúdo vazio nessa declaração, mas a regra 888 trata a falta de informação, com exceção específica para CRT=4 prevista na NT 2024.001: aceitação estrutural não implica autorização. Essa exceção de ausência não dispensa o teste de dígito da I12-10 quando um código é informado. Não use SEM GTIN como substituto de um código existente rejeitado.
Como conferir o dígito sem criar outro identificador
Compare o código do cadastro da unidade tributável ao código da embalagem, à documentação do fornecedor ou ao cadastro oficial do titular, e depois ao cEANTrib do XML enviado. Preserve todos os algarismos e zeros. A NT aponta o calculador de dígito da GS1 como referência para a conferência. Um dígito correto mostra coerência matemática; não prova que o código pertence ao produto ou que existe no Cadastro Centralizado de GTIN.
Cenário sintético: um código válido de unidade contida é importado por uma planilha como número, sofre alteração na representação e chega diferente ao XML. A investigação compara as strings em cada estágio, sem gerar um novo código. Outro cenário: o último algarismo foi digitado incorretamente, mas a base também não foi conferida. Recalcular apenas o último algarismo produziria um identificador matematicamente coerente que pode continuar alheio ao produto.
Diferença para as mensagens próximas
A 884/I12-20 verifica prefixo GS1 inválido. A 885 e a 886 verificam ausência de um dos dois GTIN quando o outro está informado. A 888 trata cEANTrib em branco. A 894/9I12-10 verifica inexistência no CCG sob suas condições de aplicação. São verificações diferentes: nenhuma autoriza substituir o código verdadeiro por outro que passe no teste.
A atualização v1.50 amplia o escopo de validações de CCG em grupos de mercadorias; essa expansão não transforma a I12-10 em regra condicionada exclusivamente a prefixos brasileiros ou a uma lista de NCM. O teste de dígito aqui descrito conserva seu contexto próprio.
Corrigir o dado ou a integração
O dígito só pode ser conferido com o código original da unidade correta; os exemplos descrevem transformação e comparação sem fabricar GTIN operacional. Preserve a resposta e o arquivo transmitido, identifique o item e obtenha a fonte do código. Se o cadastro está incorreto, atualize-o a partir da identificação confirmada. Se está correto e o XML diverge, corrija a importação ou serialização.
Confira a nova string e sua correspondência com a unidade, mantendo quantidade, preço e conversão coerentes. Não altere o XML assinado nem os documentos autorizados. Quando faltar identificar qual GTIN corresponde à apresentação tributável, esclareça com o responsável pelo cadastro e com o fornecedor antes de preencher por suposição.
Fontes oficiais
- NT 2021.003 — Validação de GTIN — 1.50: pp.9–11, cEANTrib e I12-10; p.13,9I12-10.
- NT 2024.001 — CRT=4 e denegação — 1.20: p.11, I12-60 exceção para CRT=4, citada apenas na comparação com 888.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: linhas 1063–1073, cEANTrib.