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Rejeição 652 · Regra C02a-08

Rejeição 652: NF-e para emitente pessoa física

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 652, regra C02a-08, refere-se à NF-e modelo 55 com emitente identificado por CPF. O MOC declara a aplicação opcional, a critério da UF. O retorno não significa que o CPF seja matematicamente inválido nem que toda pessoa física esteja nacionalmente proibida de emitir documentos fiscais.

O que a C02a-08 verifica?

A condição reúne emit/CPF informado e ide/mod=55, no serviço de autorização. A observação oficial atribui à UF a opção de aplicar essa validação. Isso é diferente de uma configuração do usuário para ignorar o retorno.

Compare a UF verdadeira do emitente, ambiente, serviço escolhido e identificação transmitida. A existência da alternativa CPF no leiaute não comprova que aquele emitente esteja habilitado no procedimento e no autorizador usados.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.001 — Pessoa física, Leiaute da NF-e e protocolo

Quais rejeições próximas precisam ser distinguidas?

A 401/C02a-20 examina o conteúdo e o DV do CPF. A 495/C02a-10 examina compatibilidade entre CPF e série. A 407/C02a-14 trata da restrição, a critério da UF, ao serviço de nota avulsa nas condições documentadas. A 652 trata da permissão estadual representada pela C02a-08.

Por isso, um CPF válido e uma série compatível não garantem que a UF aceite a emissão naquele contexto. Também não basta trocar a série quando o retorno efetivo é 652.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.001 — Pessoa física, Provedor de Assinatura e Autorização

Exemplo de permissão estadual e cadastro de participante

Cenário sintético A: um produtor identificado por CPF usa um fluxo de NF-e que a UF rejeita pela 652. A conferência deve reunir seu cadastro/habilitação, a orientação estadual, modelo, processo e o retorno do ambiente; a regra nacional sozinha não informa qual autorização individual está faltando.

Cenário B: o emissor correto é uma pessoa jurídica, mas a integração escreveu em emit/CPF o CPF de um contato cadastrado. A comparação com a identidade verdadeira confirma erro de mapeamento. Corrigir a origem é diferente de substituir o emitente por uma empresa escolhida para evitar a restrição.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.001 — Pessoa física

Como encaminhar a causa confirmada

Se os dados representam a pessoa física verdadeira, confirme com a SEFAZ o procedimento permitido e o credenciamento necessário, levando o retorno e o contexto da emissão. Se há erro entre cadastro e XML, corrija somente a divergência comprovada e regenere pelo emissor.

Não use o CNPJ de terceiro nem mude a UF para superar 652. A permissão de NFC-e para produtor rural com CPF e IE, documentada na NT 2023.002, trata de outro modelo e não elimina automaticamente a opção da C02a-08 para NF-e. Esclareça tentativas incertas e preserve documentos autorizados.

Fontes: NT 2023.002 — Emitente CPF e eliminação de lote NFC-e, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e