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Rejeição 660 · Regra LA01-20

Rejeição 660: CFOP de combustível sem o grupo comb

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 660, na regra LA01-20, verifica a ausência do grupo de combustível quando o CFOP do item consta na tabela oficial com indComb=1 ou indComb=2. A análise exige comparar o CFOP efetivamente enviado com a tabela de apoio e com a presença de comb no mesmo item. O nome comercial do produto não substitui essa relação.

Quando o grupo de combustível é exigido

A LA01-20 alcança NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65. Para a NFC-e, sua aplicação é opcional a critério da UF; em produção, ela não se aplica a NFC-e com data de emissão anterior a 01/01/2016. A ressalva histórica não foi escrita para dispensar genericamente NF-e modelo 55.

Confira det/prod/CFOP e a coluna indComb da Tabela CFOP. O Portal Nacional disponibiliza uma edição publicada em 04/09/2026. A classificação da tabela é o parâmetro técnico: indComb igual a 1 ou 2 exige o grupo segundo essa validação. Não atribua o indicador pela semelhança da descrição da operação.

Quais dados formam comb

O caminho é det/prod/comb, irmão dos dados comerciais do produto. O grupo identifica o combustível com cProdANP, a descrição conforme a ANP em descANP e a UF de consumo em UFCons. Outros campos dependem do produto e da operação: percentuais de composição do GLP, dados de CIDE, encerrante e informações próprias da tributação monofásica, entre outros previstos no leiaute.

Não basta criar um grupo vazio. Os dados devem vir da identificação real do combustível e dos documentos/cadastros correspondentes. A tabela de códigos ANP é diferente da Tabela CFOP: uma identifica produtos, a outra classifica operações. A 761, por exemplo, verifica código ANP inexistente; resolver a ausência de comb não elimina automaticamente essa outra validação.

Exemplos de dois caminhos de diagnóstico

Cenário sintético: o CFOP já foi confirmado para a operação, possui indComb=1 na tabela vigente e o XML do item 3 não tem comb. O cadastro possui os dados do combustível, mas a integração não os copia. A comparação demonstra falha de geração; corrija o mapeamento e confira o grupo completo do item 3.

Em outro cenário, um produto sem relação com combustível recebeu um CFOP de combustível por cópia de configuração. Inserir um cProdANP qualquer criaria nova informação falsa. É preciso confirmar o CFOP com o responsável fiscal a partir do produto e da operação reais e, somente depois, conferir sua representação. Nenhum CFOP alternativo é recomendado pela rejeição.

Como conferir sem transformar a rejeição em escolha tributária

Reúna produto, CFOP, edição da tabela, indicador indComb, modelo, UF, data/ambiente e evidência do grupo ausente. Se o CFOP está correto e os dados faltam no cadastro, obtenha os dados do produto correspondente; se o cadastro está completo, investigue o gerador.

As mudanças da tributação monofásica não dispensam essa comparação: código ANP, grupo comb e grupo tributário do ICMS são estruturas relacionadas, mas diferentes. O código 660 não calcula imposto nem define CST, incidência ou alíquota. Não altere modelo, data ou UF para evitar a regra.

Leitura do XML e confirmação do resultado

A montagem de comb depende dos dados confirmados do combustível, da UF de consumo e do item original. O exemplo usa comparação textual entre CFOP, indicador da tabela e grupo ausente, sem fabricar um XML de produto. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Fontes oficiais