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Rejeição 678 · Regra B25-60

Rejeição 678: UF do documento referenciado difere da NF-e

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 678, regra B25-60, verifica se a UF da NF-e referenciada difere da UF do emitente da nota atual. A redação atual da NT 2025.002 abrange NF-e 55 complementar e crédito dos tipos 3 (retorno) ou 4 (redução de valores), com aplicação obrigatória. O MOC antigo indicava apenas complemento e aplicação facultativa; essa descrição não deve ser mantida como orientação atual. NT 2025.002 v1.52, p. 31.

Qual UF deve ser conferida?

Identifique a UF do emitente da nota atual e a UF do documento original referenciado. Para uma referência por chave, o código estadual integra suas primeiras posições; confronte-o com o XML original e sua identidade. Não confunda a UF que identifica o emitente/documento com a UF do destinatário, do local de entrega ou do autorizador virtual que presta o serviço.

A comparação deve usar a referência exata enviada em NFref. Uma tela pode mostrar o endereço de um participante diferente, e uma integração pode ter associado uma chave de outra empresa. Código estadual e sigla precisam corresponder à tabela oficial, sem alteração de prefixos para “ajustar” uma chave.

Que finalidades e tipos de crédito estão incluídos?

Para complemento, confira finNFe=2. Para crédito, confira finalidade de crédito e tpNFCredito=3/4. O tipo 1, presente na lista de ausência/quantidade da 254/255, não é incluído nesta condição da 678. Preservar essa diferença evita ampliar a regra por analogia.

A obrigatoriedade atual consta da B25-60 na NT 2025.002 v1.52. A mesma página atualiza a mensagem para “NF referenciada com UF diferente desta NF-e”. Essa mudança de alcance não escolhe a finalidade da operação do leitor; ela indica como conferir um documento que já foi caracterizado. NT 2025.002 v1.52, p. 31.

Exemplos de UF do destinatário e referência incorreta

Exemplo sintético: a nota atual e o original têm emitentes identificados na mesma UF, mas o destinatário está em outro estado. A diferença de UF do destinatário, sozinha, não satisfaz a comparação da 678. Não altere o endereço verdadeiro do cliente para resolver essa mensagem; confira a chave efetivamente referenciada.

Em outro cenário, o emissor atual está identificado pelo código estadual 41, mas a chave selecionada começa por 35. A referência pertence a documento de outra UF. Verifique se o vínculo foi escolhido incorretamente e confirme o original pertinente. Mudar os dois primeiros caracteres da chave destruiria sua identidade e não produziria uma referência legítima.

O que verificar junto com a UF?

A 269 compara CNPJ/CPF do emitente e a 255 quantidade; elas não são substituídas pela coincidência estadual. Duas empresas na mesma UF podem continuar incompatíveis com 269. Reúna original, empresa ativa, finalidade, chave enviada e retorno para definir a causa.

Corrija apenas associação ou geração comprovadamente errada. Se a divergência é real, confirme o procedimento documental com os responsáveis, sem escolher outro código/UF por conveniência. Preserve documentos e consulte estado incerto antes de retransmitir. Ausência da 678 não comprova autorização nem correção de todas as relações da referência.

Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.