Rejeição 683: número zerado no CT-e referenciado
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 683 da BA19-40 ocorre quando a chave do CT-e referenciado contém número do documento zerado. A validação facultativa é aplicada à NF-e modelo 55 em autorização com refCTe informado.
Qual número está zerado?
O campo /NFe/infNFe/ide/NFref/refCTe contém a chave do CT-e original. Na composição de 44 posições, o número do documento ocupa as posições 26 a 34. Não é o número da NF-e atual, a série do CT-e nem o código numérico de segurança da chave.
Zeros à esquerda completam a largura do componente e não significam necessariamente número zerado. A condição exige que o componente numérico do documento represente zero, não apenas que comece com 0.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Quando a própria referência é vedada?
A BA01-10 da NT 2026.002 v1.11 veda NFref em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Portanto, o alcance modelo 55 da BA19-40 não libera indiscriminadamente refCTe nesse tipo de impressão. A regra de referência precisa ser lida junto com a condição do documento atual.
Antes de corrigir um componente da chave, confira modelo e tipo de impressão verdadeiros. Não altere esses indicadores nem apague um vínculo documental necessário apenas para evitar uma rejeição. Confirme o procedimento cabível quando o contexto da emissão estiver em dúvida; o calendário documental não comprova implantação individual do autorizador.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação
Exemplos: preenchimento com zeros e perda do número
Cenário sintético A: um número documental positivo é representado em nove posições com zeros à esquerda. A presença desses zeros não satisfaz, por si só, a condição número zerado.
Cenário B: uma integração monta a referência a partir de campos separados e usa nove zeros porque não recebeu o número do CT-e. A chave resultante não deve ser completada com um número inventado. É necessário recuperar a chave do documento original.
Cenário C: o número consta no cadastro, mas o XML foi gerado antes da atualização e ainda contém zeros. A análise deve acompanhar a versão efetivamente enviada.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Número, código numérico e DV são diferentes
O número identifica o CT-e na composição da chave; o código numérico e o DV têm outras funções. Um DV matematicamente consistente não torna válido o número zerado. Recalcular o DV após inserir zeros não elimina a condição da BA19-40.
Use o retorno e nOcor, quando presente, para localizar a referência afetada. A mesma rejeição 683 em outro grupo deve ser diferenciada pela tag e pela regra, evitando corrigir o número da nota errada.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Como conferir a correção sem renumerar documentos
Compare a chave enviada com o CT-e autorizado e restaure a referência integral quando a divergência for comprovada. Corrija a importação ou o valor padrão que introduziu os zeros; não renumere o CT-e ou a NF-e para contornar o retorno.
Regere a nota no emissor e valide todas as parcelas da referência. Preserve XMLs assinados e resultados anteriores. Se alguma transmissão está incerta, consulte-a antes de novo envio; só o resultado fiscal individual confirma a situação da nota.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e