Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 684 · Regra BA20-10

Rejeição 684: duplicidade histórica de cupom fiscal — BA20-10 removida

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 684 identificava repetição de cupom fiscal referenciado em uma NF-e, modelo 55, pela regra BA20-10. A NT 2026.002 removeu essa linha e passou a proibir o referenciamento de cupom em refECF. O diagnóstico de um arquivo antigo e o de uma tentativa atual precisam considerar essa mudança.

O que significava duplicidade

O MOC 7.0, Anexo I, p. 81 definia duplicidade pela repetição da combinação modelo, número de ordem do equipamento e COO nas ocorrências ide/NFref/refECF. COO é o contador de ordem de operação; o campo correspondente é nCOO, enquanto nECF identifica o número de ordem do equipamento.

Dois registros com o mesmo COO não eram necessariamente duplicados se o modelo ou o equipamento fossem diferentes. Por outro lado, adicionar a mesma combinação em outra posição da lista continuava sendo repetição. A aplicação era facultativa, e nOcor, quando apresentado no retorno, ajudava a localizar a ocorrência.

Esta mensagem não era a duplicidade de emissão da própria NF-e. Ela também não se confundia com a repetição de uma chave em refNFe, que tem outra regra e outra mensagem.

Remoção e proibição atual de refECF

A NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 10–11 mostra BA20-10 rasurada e inclui sua remoção no conjunto 1.10. Na BA20-30, a condição passa a proibir refECF, com mensagem 924, em vez de depender da antiga permissão por UF.

O bloco correspondente tem testes em 01/09/2026 e produção em 05/10/2026. A mudança para 14/12/2026 foi atribuída a I08-180, BA02-35 e VC02-40 e não posterga BA20-10 ou BA20-30.

Assim, eliminar uma ocorrência repetida não torna o grupo restante admissível no fluxo atual. A referência correta depende do documento realmente existente e da operação, não de uma conversão automática de cupom em NF-e.

Exemplo: deduplicar pelo campo errado

Em uma importação histórica, o sistema reuniu cupons de dois equipamentos. Ambos tinham um COO numericamente igual, mas números de ordem distintos. Um processo que comparasse só nCOO poderia eliminar indevidamente uma referência válida. A conferência correta do problema histórico utiliza os três componentes juntos.

Em outro arquivo, o mesmo cupom entrou duas vezes porque foi importado por dois caminhos. Todos os três componentes coincidem. Essa situação é compatível com a duplicidade examinada por BA20-10, mas a decisão sobre ajuste do arquivo exige seu status e seus originais. Um XML já autorizado deve ser preservado.

Não se fornece XML para transmissão: o objetivo é comparar a identidade real dos cupons. Inventar números de equipamento ou COO esconderia justamente a evidência necessária.

Se um envio atual mostrar 684

Confira horário, ambiente e arquivo associados ao retorno. Identifique se existe refECF, se o código é produzido localmente ou se veio do autorizador e qual versão de regras está sendo aplicada. Se a resposta for atual, apresente ao suporte a remoção oficial de BA20-10 e a alteração de BA20-30.

Não altere COO, modelo ou equipamento para que registros repetidos pareçam diferentes. Corrija o importador ou a associação comprovadamente errada e valide a representação documental cabível com os originais. Antes de nova tentativa, esclareça eventual transmissão anterior com resultado incerto.