Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999]
A SEFAZ retornou o código 694 para a regra NA01-20 durante a autorização.
Condição oficial
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 694 e a regra NA01-20.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
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- ICMSUFDest — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- ICMSPart — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- comb — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- entrega — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- emit — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- idDest — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- CFOP — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
- tpNF — Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)