Rejeição 695: ICMSUFDest informado indevidamente
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 695, regra NA01-30, verifica grupo ICMSUFDest informado indevidamente na NF-e 55 em um conjunto documentado de situações. As condições são alternativas: não é necessário que todas ocorram para o teste se tornar pertinente. Essa regra tem exceções próprias e não é o inverso universal da rejeição 694. MOC, página 116
Nesta página: Quais situações a regra relaciona? · Quais exceções mudam a análise? · Exemplo: grupo herdado para destinatário contribuinte · A ausência de 694 permite enviar qualquer grupo?
Quais situações a regra relaciona?
Com ICMSUFDest presente em NFe/infNFe/det/imposto, a NA01-30 relaciona idDest diferente de 2; ou indFinal diferente de 1; ou indIEDest diferente de 9; ou existência de imposto/ISSQN; ou operação com combustível derivado de petróleo no grupo comb cujo código ANP difere da relação abaixo; ou emissão anterior a 01/01/2016.
A relação ANP é 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 e 560101001. Preserve a expressão diferente da relação e o contexto de combustível; não a transforme em uma lista de códigos que sempre exigem ou proíbem DIFAL. MOC, NA01-30
Quais exceções mudam a análise?
A critério da UF, a regra não se aplica à devolução, finNFe igual a 4, por NF-e avulsa com IE do emitente igual a ISENTO. Também não se aplica quando entrega/UF informada difere da UF do emitente.
Em produção, há exceção para emissão anterior a 01/07/2016. Essa exceção temporal e a condição histórica anterior a 01/01/2016 precisam ser lidas com seu ambiente; não use a data como ajuste de autorização. As exceções de CRT, finalidade ou remessa da NA01-20 não devem ser copiadas para a NA01-30 sem previsão própria. MOC, página 116
Exemplo: grupo herdado para destinatário contribuinte
Cenário sintético: uma configuração anterior gerava ICMSUFDest. Na operação atual, a condição documentada do destinatário é contribuinte e o XML exporta indIEDest igual a 1, mas mantém o grupo. A condição indIEDest diferente de 9 se apresenta, respeitadas as exceções.
Compare condição cadastral real, parâmetro selecionado e arquivo. Se o destinatário está corretamente identificado e o grupo foi herdado, investigue o mapeamento; se o indicador foi exportado errado, a divergência está em outro campo. Não mude indIEDest para 9 apenas para justificar o grupo. A demonstração é textual porque o fragmento do imposto não comprovaria cadastro, indicadores e local de entrega da nota inteira.
A ausência de 694 permite enviar qualquer grupo?
Não. A 694 verifica falta de grupo sob suas condições e exceções. Deixar de exigir não equivale a uma permissão geral, e a 695 também não decide a incidência de imposto sozinha. A 807, por sua vez, restringe a presença na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp igual a 6. MOC, páginas 115–116 NT 2026.002, página 17
Reúna XML, retorno e item, confira cada indicador e exceção e confirme tratamento e cálculos com os documentos da operação. Corrija somente a origem comprovadamente divergente; não apague imposto real nem altere modelo, endereço ou destinatário para contornar a regra. Preserve documento autorizado e esclareça transmissão incerta antes de repetir.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: pp. 115–116 NA01-20/30; leiaute ICMSUFDest e indicadores.
- Autorização com alerta e estrutura do protocolo — versão NT 2026.002 v1.11: p. 17 NA01-10 ampliada.