Rejeição 697: origem importada com pICMSInter de 7% ou 12%
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 697, na regra NA09-20 da NF-e modelo 55, cruza a origem do item com a alíquota interestadual informada em ICMSUFDest. O problema é uma combinação entre campos, não o valor total do ICMS.
Qual combinação dispara a NA09-20
A condição reúne pICMSInter igual a 7% ou 12% e origem da mercadoria, orig, igual a 1, 2, 3 ou 8. São dados do mesmo item: pICMSInter fica em det/imposto/ICMSUFDest; orig fica no subgrupo de ICMS escolhido em det/imposto/ICMS. Não compare a origem de um produto com a alíquota de outro.
O código 1 representa mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a indicada no código 6; o código 2 representa mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. O código 3 identifica mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; o código 8, mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 70%. A palavra “nacional” na descrição comercial, sozinha, não elimina a condição. Esta explicação identifica o cruzamento; não classifica a origem da mercadoria do leitor.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 116, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Por que o código 697 precisa da regra
A NA09-10 também usa 697, mas analisa o caminho inverso: pICMSInter de 4% com orig diferente de 1, 2, 3 e 8. A NA09-20 desta página trata especificamente dos percentuais 7% e 12% com essas origens. Já a 698/NA09-30 compara os estados envolvidos, sob condições próprias. Trocar 7% por 12% não resolve a incompatibilidade da NA09-20, pois ambos estão na condição.
O MOC exclui a aplicação em produção para NF com emissão anterior a 01/07/2016. Essa exceção histórica não orienta alterar datas, nem estende a exclusão automaticamente à homologação. Não há nesta regra uma dispensa geral por CRT; não importe a exceção de outra validação de ICMSUFDest.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 116.
Exemplo de origem e alíquota vindas de cadastros distintos
Em um exemplo sintético, o XML do item 2 contém orig=2 e pICMSInter=12.00. O cadastro fiscal confirmado guarda a origem 2, mas a integração copiou a alíquota interestadual padrão de outra configuração. A combinação satisfaz a condição da NA09-20. O passo útil é rastrear de onde vieram esses dois valores, não presumir qual deles está correto.
Se o cadastro guarda orig=2 e o XML transmite orig=0, há outra divergência de integração a investigar, mesmo que o cruzamento desta página deixe de ocorrer. Não se deve converter a origem para 0 apenas para evitar a mensagem. A documentação de aquisição/importação e a definição fiscal confirmada devem sustentar a correção.
A comparação é textual: um XML sintético não comprovaria a origem real. Confira no original protegido os caminhos de orig e pICMSInter e o número do item apontado no retorno.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 116, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Como verificar a correção da causa
Guarde o retorno completo, ambiente, modelo e XML da mesma tentativa. Compare a origem registrada no cadastro, a origem confirmada nos documentos e a origem efetivamente serializada. Faça o mesmo com a alíquota definida para a operação. Se o parâmetro correto já estava na origem e mudou na geração, encaminhe a divergência ao responsável pelo emissor com os dois valores e o item, preservando dados pessoais.
Se a definição de origem ou alíquota estiver pendente, leve os documentos de aquisição, informações de importação e configuração fiscal ao responsável contábil; o código de rejeição não decide esses parâmetros. Depois de corrigida a causa comprovada, confira o novo XML gerado e a validação. Se houve comunicação incerta em alguma tentativa, esclareça a situação dessa tentativa antes de novo envio. A ausência da 697 não comprova, por si, autorização.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 116.