Rejeição 698: alíquota interestadual incompatível com as UFs
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 698/NA09-30 confronta pICMSInter com as UFs de uma NF-e modelo 55 de saída normal. Antes de revisar o percentual, confira todas as condições e as exceções de retorno, entrega e retirada.
Quando a comparação entre estados é feita
A regra exige, cumulativamente, pICMSInter de 7% ou 12%, tpNF=1, que identifica saída, e finNFe=1, finalidade normal. Para esse cruzamento, a documentação relaciona 7% a origem no Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, com destino no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo; relaciona 12% aos demais casos. Isso descreve a validação, sem determinar a tributação de toda operação interestadual.
Leia UF em emit/enderEmit e dest/enderDest. O percentual analisado fica no ICMSUFDest do item, não em qualquer campo chamado pICMS. A 697 examina origem da mercadoria e percentual, enquanto a 698 examina o percurso entre UFs nas condições desta página.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 117, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
As quatro exceções que precisam ser preservadas
A NA09-30 não se aplica a CFOP de retorno de mercadorias identificado por indRetor=1 na tabela oficial. Também não se aplica, em produção, a emissão anterior a 01/07/2016. As outras duas exceções são literais e específicas: entrega/UF informada diferente de emit/enderEmit/UF; ou retirada/UF informada diferente de dest/enderDest/UF.
Não inverta os pares das comparações: a entrega é comparada ao emitente, e a retirada ao destinatário. Não cadastre local fictício para criar exceção. A existência de entrega ou retirada não dispensa a regra por si; é necessário conferir a diferença de UF descrita. Campos ausentes não provam que houve essa diferença.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 117.
Exemplos com e sem exceção de entrega
Considere cenário sintético com saída normal de SP para BA, pICMSInter=12.00, sem CFOP de retorno e sem locais de retirada/entrega que satisfaçam uma exceção. O par de UFs está no conjunto documental relacionado a 7%, e 12.00 produz a incompatibilidade descrita. Isso não autoriza escolher uma alíquota para a operação real: origem da mercadoria e demais condições fiscais precisam estar confirmadas.
No segundo cenário, preservam-se SP e BA, mas há entrega/UF=BA devidamente documentada. Como BA é diferente de emit/enderEmit/UF=SP, existe a exceção expressa da NA09-30. Não se pode concluir que o restante do XML ou a alíquota esteja correto; apenas que esse cruzamento tem uma exclusão aplicável.
Não há XML operacional inventado nestes exemplos. A demonstração usa valores comparáveis; o diagnóstico precisa dos locais verdadeiros e do XML original da tentativa.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 117.
Onde corrigir uma divergência entre cadastro e XML
Monte uma conferência com modelo, tpNF, finNFe, CFOP do item, pICMSInter e as quatro UFs eventualmente presentes. Se o XML usa o endereço anterior do destinatário, corrija a origem cadastral comprovada e confira a regeneração. Se o endereço está correto e a definição fiscal do percentual está pendente, leve o percurso real, a documentação da mercadoria e os parâmetros do item ao responsável contábil.
Preserve retorno e XML da mesma tentativa. Se todos os campos e uma exceção parecem demonstrados, encaminhe essa comparação ao responsável pelo emissor/autorizador, identificando ambiente e regra, sem adulterar as UFs. Valide a geração corrigida e só considere a nota autorizada após conferir o resultado fiscal correspondente. Uma tentativa incerta deve ser esclarecida antes de novo envio.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 117.