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Rejeição 699 · Regra NA11-10

Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do

A SEFAZ retornou o código 699 para a regra NA11-10 durante a autorização.

Condição oficial
Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999] Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Como verificar
  1. Confirme no retorno da SEFAZ o código 699 e a regra NA11-10.
  2. Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
  3. Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
Tags XML relacionadas
  • pICMSInterPart — Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999] Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
  • CFOP — Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999] Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. (NT 2017.002 / NT 2015.003)