Rejeição 701: referência de cupom fiscal na regra histórica I08-184, removida
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
Esta Rejeição 701 corresponde à regra I08-184, da autorização de NF-e, modelo 55: lançamento relativo a cupom fiscal sem documento fiscal referenciado. A linha foi removida na NT 2026.002. O código 701 também aparece em outra regra, ligada à exportação indireta, e o número isolado não identifica qual problema ocorreu.
O contexto antigo de I08-184
No MOC 7.0, Anexo I, p. 93, a condição reunia NF-e mod=55, lançamento relativo a cupom fiscal com CFOP 5.929 ou 6.929 e ausência do grupo ide/NFref. A aplicação era obrigatória. O CFOP pertence ao produto em det/prod/CFOP, enquanto as referências ficam em ide, no nível da nota.
A indicação nItem, quando presente, localizava o item que levou à verificação. Não significava que NFref devesse ser inserido dentro desse produto. Tampouco autorizava escolher um documento qualquer para preencher a referência.
Na mesma página, I08-190 usa o código 701 para falta de referência em operações de exportação indireta, com outra condição. A remoção de I08-184 não prova remoção de I08-190. Confira sempre o texto completo, os itens e o contexto fiscal real.
O que mudou e o que não se pode concluir
A NT 2026.002 v1.11, p. 3 inclui I08-184 entre as regras removidas no conjunto 1.10, com testes em 01/09/2026 e produção em 05/10/2026. A regra I08-180, relacionada ao tratamento de lançamento relativo a cupom, tem alteração própria e sua implantação em produção foi postergada para 14/12/2026, juntamente com BA02-35 e VC02-40.
Esses calendários não são intercambiáveis. O adiamento de I08-180 não restaura I08-184, e o fim de I08-184 não permite concluir que qualquer referência seja aceita. O mesmo conjunto documental alterou as vedações de referências antigas, inclusive refECF.
Exemplo: o código está certo, a explicação escolhida está errada
Uma integração armazena apenas o número 701. Ao consultar uma tabela resumida, exibe instruções sobre exportação para uma NF-e histórica cujo retorno mencionava lançamento relativo a cupom. Recuperar xMotivo e o XML original permite identificar I08-184 e impedir que se procure um documento de exportação que nunca pertenceu à operação.
Em outro cenário, o XML atual recebe uma crítica local de I08-184 embora a regra tenha sido removida. A solução começa pela versão do validador e pelo conteúdo efetivamente gerado, não pela inclusão de uma referência artificial.
Os exemplos são textuais porque o vínculo entre operação e documento anterior depende dos originais. Não há XML sintético que comprove essa relação, e nenhum CFOP mostrado aqui constitui indicação de uso para a operação do leitor.
Conferência de um retorno atual
Preserve código, mensagem integral, ambiente, horário e autorizador. Separe emissão histórica, retorno reapresentado e validação executada na tentativa atual. Compare o CFOP do item com a documentação da operação, sem alterá-lo apenas para evitar a regra. Se o retorno atual apontar I08-184, encaminhe a evidência da remoção para esclarecer a versão aplicada.
A definição do CFOP e dos documentos que devem ser referenciados cabe à análise da operação com seus originais. Depois dessa definição, o emissor deve representar os dados reais no leiaute aplicável. Esclareça tentativas sem conclusão antes de novo envio e preserve XMLs autorizados.