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Rejeição 701 · Regra I08-190

Rejeição 701 na exportação indireta: documento não referenciado

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 701, quando corresponde à regra I08-190, indica uma NF-e modelo 55 com CFOP de exportação indireta 3.503 ou 7.501 sem documento fiscal referenciado no grupo ide/NFref. O CFOP é examinado no item, mas a referência exigida fica na identificação da nota. Não confunda essa identidade com outras regras que também usam o código 701.

Referência da nota e vínculo do item são informações distintas

ide/NFref reúne referências aos documentos anteriores. Já det/prod/detExport/exportInd descreve o controle da exportação indireta em cada item e contém, entre outros dados, a chave chNFe e a quantidade qExport. Preencher apenas o grupo do item não cria automaticamente a referência geral.

A I08-190 detecta a ausência de NFref. A I52-10, código 340, trata a falta de exportInd nos CFOP documentados, com suas condições próprias. A I54-40, código 345, compara a chave do item à referência geral. Portanto, a existência de um grupo não dispensa a conferência do outro, e passar pela primeira validação não comprova coerência de todos os vínculos. Há ainda limite do documento atual: a BA01-10 da NT 2026.002 proíbe NFref em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Antes de incluir referência, confira se a representação da operação admite esse grupo; o artigo não orienta mudar modelo ou impressão para contornar a vedação.

Como identificar a causa no XML gerado

Em um cenário sintético, o emissor importa corretamente os dados de exportação no item e mantém exportInd/chNFe, mas omite ide/NFref ao gerar a NF-e. Há informação na tela e no item; ainda assim falta o grupo examinado pela I08-190. O ajuste deve ocorrer na origem dessa omissão, preservando o documento realmente relacionado.

Em outro cenário, existe uma referência geral, mas ela aponta documento diferente daquele necessário para o item. Isso não é a mesma ausência de NFref: exige comparar as chaves e a função dos documentos, inclusive a regra 345 quando aplicável. Não complete a nota com qualquer referência apenas para ultrapassar a 701. A definição da operação e do CFOP precisa estar confirmada, não ser escolhida a partir da rejeição.

Conferência segura da documentação anterior

Preserve a resposta completa, localize det/@nItem e confirme o CFOP exportado. Examine todas as ocorrências de ide/NFref e compare-as aos XMLs originais dos documentos da operação. No XML processado, o ponto de partida é /nfeProc/NFe/infNFe; no envio, /NFe/infNFe. Uma chave é texto de identificação, não número para converter em planilha.

A referência depende de documento anterior verdadeiro e de sua chave protegida; por isso os exemplos mostram presença e ausência dos grupos, sem criar XML com chave fictícia. Quando falta decidir qual documento deve participar, apresente ao responsável fiscal os documentos de aquisição/remessa/exportação e os itens vinculados. Depois de confirmada a relação, corrija cadastro ou geração, confira os dois níveis de referência e preserve os documentos autorizados.

Fontes oficiais