Rejeição 704: emissão atrasada na NFC-e e no DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 704, regra B09-40, verifica atraso superior a cinco minutos entre emissão e recepção na SEFAZ para NFC-e e, na redação atual, também para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A NT 2026.002 ampliou o alcance antigo, que mencionava apenas NFC-e. A condição principal considera emissão normal (tpEmis=1) ou os valores 6 e 7 indicados na regra, com ressalvas dependentes da UF. NT 2026.002 v1.11, p. 3 e 8.
Como medir o atraso da tentativa?
Leia dhEmi no XML transmitido e relacione-o ao horário de recepção da mesma tentativa. Considere o deslocamento de fuso. Investigue a linha do tempo: geração, assinatura, entrada na fila, envio e recepção. A data da venda ou o instante em que alguém abriu a tela não substituem a emissão registrada.
Confirme mod e tpImp. Uma NF-e 55 com tpImp=6 está incluída na B09-40 atual; não se aplica automaticamente a toda NF-e com outros formatos. A presença dos tipos 6/7 no texto da condição não significa que a SVC possa autorizar NFC-e: existem validações próprias de modelo e serviço.
Quais exceções dependem da UF?
A UF pode aplicar a rejeição a qualquer tipo de emissão. Também pode aceitar documento muito atrasado, desde que efetivamente emitido em contingência tpEmis=4 ou 9, conforme a exceção documentada. Para o documento aceito nessas condições e transmitido após 24 horas, a B09-40 prevê cStat=150, autorização fora de prazo. A leitura precisa considerar também os alertas: a NT 2026.002 introduz inicialmente para NFC-e o cStat=120, autorização com alerta, e determina que uma autorização fora de prazo com alertas retorna 120. Assim, na NFC-e, 150 é a resposta fora de prazo sem esse resultado com alerta; 120 também pode acompanhar a autorização fora de prazo. O alerta não é rejeição nem exige retransmitir a nota autorizada para resolver sua origem. A existência de cMsg isolado tampouco autoriza: confira cStat e a identidade da resposta. NT 2026.002 v1.11, p. 4-6. Esse cenário não equivale a uma dispensa nacional de prazo.
Não se muda tpEmis de um documento emitido normalmente para simular contingência, nem se atualiza dhEmi para esconder o atraso. É necessário conferir a modalidade real, os registros da indisponibilidade e a política oficial da UF. NT 2026.002 v1.11, p. 3 e 8.
Exemplos: fila atrasada e contingência real
Em um exemplo sintético, a NFC-e é emitida 10:00-03:00 e recebida 10:07-03:00 com tpEmis=1. O atraso de sete minutos supera cinco; a fila ou a comunicação deve ser investigada. Mudar o horário para 10:04 apagaria a evidência e não corrigiria a causa.
Em outro exemplo, uma NFC-e 65 foi efetivamente emitida offline tpEmis=9 e só chegou ao autorizador 26 horas depois. A exceção exige que a UF aceite essa transmissão atrasada; apenas o valor 9 no XML não prova que os demais requisitos estão cumpridos. Se aceita fora de prazo e sem alertas, o retorno previsto é 150; se há alertas, a NT prevê 120 para a NFC-e. Ambos precisam estar comprovados no retorno individual; não se retransmite uma nota autorizada apenas para eliminar o alerta. Timeout ou ausência de retorno não comprovam nenhum desses resultados.
Qual cronograma e qual próximo passo observar?
O cronograma da NT 2026.002 v1.11 registra homologação 01/07/2026 e produção 03/08/2026 para as alterações de domínios e regras dessa família, incluindo B09-40. O adiamento para 14/12/2026 trata regras específicas I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia toda a nota técnica nem a B09-40. NT 2026.002 v1.11, p. 3 e 8.
Preserve o XML e a sequência de tentativas. Confirme o resultado remoto da nota antes de qualquer reenvio; depois, corrija a causa demonstrada na fila, comunicação ou geração do horário. A 703 é o sentido contrário: emissão no futuro. Para 704, encurtar filas futuras é uma correção técnica; reescrever a história do documento rejeitado não é.
Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.