Rejeição 715: finalidade inválida na NFC-e ou DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 715, regra B25-20, verifica finalidade de emissão diferente de normal, finNFe=1, na NFC-e 65 e na NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A NT 2026.002 ampliou a regra antiga, que mencionava somente NFC-e. A rejeição é obrigatória e não autoriza transformar complemento, devolução ou crédito em operação normal apenas para transmitir. NT 2026.002 v1.11, p. 3 e 8.
O que finNFe representa?
finNFe é a finalidade da emissão. O domínio atual distingue normal (1), complementar (2), ajuste (3), devolução/retorno (4), nota de crédito (5) e nota de débito (6). A B25-20 exige 1 nos contextos abrangidos; a disponibilidade dos demais valores no schema compartilhado não os torna permitidos para esses documentos.
Localize finNFe em infNFe/ide e compare com a finalidade efetivamente definida para a operação. Não confunda esse indicador com tpNF, que representa entrada/saída, nem com tpImp, que descreve formato do DANFE. Uma saída pode ter finalidade diversa de normal; um formato simplificado não determina a finalidade sozinho.
Por que uma NF-e 55 também pode receber 715?
A condição atual inclui NF-e 55 com tpImp=6. Não se estende automaticamente a todas as NF-e 55: o formato Tipo 2 é determinante nesse ramo da regra. A NT 2026.002 registra homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 para o grupo de alterações, incluindo B25-20. O adiamento para 14/12/2026 é específico de outras regras. NT 2026.002 v1.11, p. 3 e 8.
O documento Tipo 2 também está sujeito a restrições de entrada, destino e consumidor final, verificadas separadamente. Atender finNFe=1 não comprova o restante da identificação.
Exemplos de configuração incorreta e finalidade verdadeira
Exemplo sintético: a NFC-e representa uma operação normal confirmada, mas o integrador serializa finNFe=2 por usar o código interno errado. A correção demonstrável está no mapeamento entre o cadastro da operação e o XML, sem modificar os fatos reais.
Em outro exemplo, uma operação é efetivamente uma devolução e foi preparada como NF-e 55 com tpImp=6 e finNFe=4. A regra explica a incompatibilidade, mas trocar 4 por 1 a esconderia. Confirme a representação documental e o formato cabíveis com os responsáveis, levando documento original, itens e finalidade. O artigo não decide o tratamento da devolução.
Que conferência encerra o diagnóstico?
Compare modelo, formato e finalidade do XML à origem comprovada dos dados. Corrija somente divergência de geração ou preenchimento demonstrada. Se a finalidade verdadeira não cabe ao modelo/formato selecionado, a escolha documental precisa ser confirmada antes de regenerar a nota.
Preserve as tentativas. Um estado remoto incerto exige consulta antes de reenvio; uma nota já autorizada não deve ser editada para alterar finalidade. Depois de uma ação cabível, confira o retorno individual: superar 715 não equivale a autorização fiscal.
Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.