Rejeição 718: IEST indevida na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 718 da C18-10 indica IE de substituto tributário informada indevidamente em NFC-e ou em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A NT 2026.002 v1.11 amplia a redação anterior, que citava somente NFC-e.
Qual inscrição é vedada nesse contexto?
O campo é /NFe/infNFe/emit/IEST, inscrição estadual do substituto tributário. Ele é diferente de /NFe/infNFe/emit/IE, a inscrição estadual comum do emitente. Retirar a IE comum porque a mensagem menciona substituto tributário pode criar outro problema e não corrige a presença de IEST.
A tabela atual da C18-10 reúne NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. No segundo caso, o indicador de impressão é ide/tpImp=6. O modelo da nota, por si só, não encerra a análise: uma NF-e 55 nesse contexto também é abrangida.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo
Como uma IEST aparece sem ser preenchida na venda?
Um cadastro de empresa pode conservar IEST usada em outros documentos. Se o gerador copia indiscriminadamente todos os campos do emitente, esse valor pode aparecer em uma NFC-e ou NF-e Tipo 2. Compare cadastro, aplicabilidade do campo e XML gerado.
Cenário sintético A: NFC-e sem IEST na entrada da operação, mas com IEST herdada de configuração genérica. A causa é a montagem do XML. Cenário B: NF-e 55 com tpImp=6 inclui a mesma IEST de uma emissão anterior com outro tipo de impressão; a regra atual também deve ser considerada.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, Leiaute da NF-e e protocolo
Pode trocar o tipo de impressão para evitar 718?
Não se deve mudar modelo ou tpImp apenas para escapar da validação. Esses parâmetros devem representar o documento e a jornada verdadeiros. Confirme o contexto aplicável e corrija a geração do campo indevido sem apagar permanentemente uma inscrição válida do cadastro de outros fluxos.
A presença de IEST em NF-e de outro contexto é examinada por regras próprias: 347 compara destino da operação, 211 valida a inscrição para a UF cabível e 363 compara igualdade com IEs do emitente/destinatário. Essas verificações não substituem a C18-10.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação
Vigência e conferência do resultado
O cronograma geral da NT 2026.002 v1.11 para as regras do DANFE Tipo 2, que lista a C18-10, registra 03/08/2026 em produção. Não confunda essa linha com a estrutura de alertas e as alterações da versão 1.10, que têm outra previsão. O adiamento para 14/12/2026 citado nessa NT alcança apenas I08-180, BA02-35 e VC02-40, não deve ser atribuído à C18-10.
Confira a implantação do ambiente se houver divergência entre regra e retorno. Após corrigir a causa comprovada, regenere pelo emissor e compare modelo, tpImp, IE e IEST. Preserve documentos autorizados e esclareça tentativas incertas antes de enviar novamente; uma validação local aprovada não comprova autorização.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e