Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]
A SEFAZ retornou o código 725 para a regra I08-150 durante a autorização.
Condição oficial
NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: - 5.101: Venda de produção do estabelecimento; - 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; - 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; - 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; - 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; - 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; - 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 725 e a regra I08-150.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
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- mod — NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: - 5.101: Venda de produção do estabelecimento; - 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; - 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; - 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; - 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; - 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; - 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)
- CFOP — NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: - 5.101: Venda de produção do estabelecimento; - 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; - 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; - 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; - 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; - 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; - 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)