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Rejeição 739 · Regra U15-10

Rejeição 739: código de país do ISSQN inexistente

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 739/U15-10 testa ISSQN/cPais, código do país onde o serviço foi prestado. A existência é conferida na tabela de países usada pela NF-e, e não em códigos ISO ou identificadores internos do cadastro.

Código e caminho que devem ser conferidos

Localize det/imposto/ISSQN/cPais no item. O MOC lista a U15-10 como obrigatória para 55/65 e verifica país inexistente quando o campo é informado. A tabela de apoio é a tabela BACEN disponibilizada pelo Portal da NF-e; nomes, siglas ISO e códigos numéricos de outros padrões não são intercambiáveis.

O XSD permite de um a quatro algarismos neste campo. Uma sequência numérica que atende à forma ainda pode não existir na tabela: validade estrutural e validade do código são testes diferentes. O país do serviço não deve ser copiado automaticamente do endereço do cliente ou do emitente.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e v7.00, p. 131.

Zeros à esquerda e mudanças da tabela

A observação da regra permite códigos com ou sem zeros não significativos. O MOC exemplifica Argentina como 0639; a forma 639 preserva o mesmo número nesse critério. Isso não autoriza retirar dígitos significativos ou converter códigos de outro padrão.

A NT 2018.003 v1.01 atualiza a tabela de países e determina considerar a data de emissão na validação. Seu cronograma registra 03/06/2019 em homologação e 01/07/2019 em produção. Consulte a tabela aplicável ao documento, especialmente se houver códigos ou nomes alterados; uma alteração de nome não significa que o país real da prestação mudou.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e v7.00, p. 131, NT 2018.003 — Tabela de países v1.01, p. 2.

Exemplo de identificador interno enviado no lugar da tabela da NF-e

Em um cenário sintético, o serviço ocorreu na Argentina e a origem confirmada guarda esse país, mas uma biblioteca de endereços fornece o identificador interno 32. A tabela usada pela NF-e identifica Argentina por 0639. Se o XML contém 32 por conversão do identificador interno, o problema não é apenas faltar zero à esquerda: o sistema usou outro domínio de codificação.

Compare a tabela de origem, a conversão do emissor e o código efetivamente enviado. 0639 e 639 ilustram a permissão dos zeros não significativos; 32 não passa a representar Argentina por essa permissão. O país real precisa continuar sustentado pelos documentos da prestação.

Não há XML operacional inventado: a comparação textual distingue padrões de código. Um fragmento sintético não provaria onde o serviço foi prestado.

Fontes: Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e v7.00, p. 131, MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119.

Como fechar a correção técnica

Preserve retorno 739, item, ambiente e XML. Confira o país real da prestação, o domínio do código na origem e a tabela NF-e aplicável à emissão. Se a origem está correta e o mapeamento usa ISO, ajuste a conversão documentada; se o país não está confirmado, obtenha os dados da prestação antes de editar.

Não substitua um país inválido por Brasil para obter autorização, nem remova o campo sem verificar sua necessidade. A incidência e o tratamento de serviço no exterior são decisões distintas da existência do código. Valide a geração e o novo retorno. Tentativas de resultado incerto devem ser esclarecidas antes de novo envio; a ausência da 739 não comprova local da prestação ou regularidade fiscal.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, NT 2018.003 — Tabela de países v1.01, p. 2.