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Rejeição 740 · Regra N12-60

Rejeição 740: ICMSST na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 740, regra N12-60, ocorre quando a NFC-e modelo 65 ou a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) contém o grupo ICMSST, destinado ao repasse do ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual pelo substituto tributário. O diagnóstico precisa localizar esse grupo específico, sem tratar qualquer informação de substituição tributária como equivalente.

Qual estrutura a N12-60 rejeita

No item, procure det/imposto/ICMS/ICMSST e confirme ide/mod=65 ou a combinação ide/mod=55 e ide/tpImp=6. A NT 2026.002 v1.11 classifica a N12-60 como obrigatória para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A descrição se refere ao grupo de repasse interestadual, não apenas à existência de um valor chamado ICMS-ST em algum lugar da nota.

ICMSST possui informações da retenção anterior e do repasse, conforme o leiaute, como base e valor de ICMS-ST retido, além de valores relacionados à UF de destino. Um grupo com valores zero continua presente; zerar números não elimina a condição de presença.

Diferença para ICMS60 e para o total vST

ICMS60 é outro grupo de tributação, identificado por CST 60, e contém informações de ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. ICMSST é o nome do grupo de repasse examinado pela 740. Mesmo havendo campos de nomes semelhantes, os grupos e contextos são distintos.

O total total/ICMSTot/vST é uma informação agregada da nota; não é o grupo ICMSST do item. Também não se deve confundir ICMSST com ICMSPart, cuja presença na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) é examinada pela 741. O caminho completo e o modelo identificam a regra correta; a semelhança de siglas não escolhe a tributação.

Exemplos de seleção automática do grupo errado

Cenário sintético: a integração recebe dados de retenção anterior e escolhe ICMSST somente porque encontrou o termo “ST”, sem distinguir o contexto de repasse interestadual. A NFC-e recebe esse grupo e é rejeitada. Confirme a origem e o tratamento do item e corrija a seleção do grupo; não migre automaticamente os valores para ICMS60 sem confirmação fiscal.

Em outro cenário, os dados correspondem a repasse real confirmado, mas a emissão foi montada como modelo 65. A rejeição mostra incompatibilidade documental da presença, sem decidir o modelo cabível. Leve operação, produto, UFs, documentos de entrada e parâmetros tributários ao responsável fiscal antes de mudar a emissão.

O que comprova a causa e a correção

Compare os dados de entrada, a rotina que escolhe o grupo, o XML original e o retorno integral da SEFAZ. Se ICMSST foi incluído por um mapeamento indevido, a nova geração precisa refletir os parâmetros confirmados do item, mantendo os registros anteriores. Se o XML original não contém ICMSST, investigue se a mensagem e o arquivo pertencem à mesma tentativa.

A 740 não determina base, alíquota ou montante de repasse. Ausência de informação de origem não deve virar zero. Uma correção estrutural também não comprova autorização nem regularidade da apuração; preserve as etapas de validação e a confirmação do resultado.

Leitura do XML e confirmação do resultado

O XML operacional de repasse depende dos documentos, UFs e valores reais. A comparação textual entre grupos demonstra a causa sem inventar retenções, repasse ou enquadramento tributário. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Alcance atual e cronograma do DANFE Tipo 2

Na redação atual, esta regra alcança a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, quando utiliza DANFE Simplificado Tipo 2 (ide/tpImp=6). Na NF-e modelo 55, o tipo de impressão é condição cumulativa; não generalize a restrição ou exigência para toda NF-e. Os exemplos desta página com modelo 65 continuam válidos dentro desse alcance. Confirme ide/mod e ide/tpImp no XML efetivamente enviado; não altere o modelo ou o tipo de impressão para contornar a regra.

A ampliação para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 pertence ao recorte da NT 2026.002 com previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 na versão 1.11 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia estas regras de grupos. Cronograma não comprova implantação individual pelo autorizador.

Fontes oficiais