Rejeição 743: II na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 743/P01-10 identifica o grupo II, do Imposto de Importação, em item de NFC-e 65 ou de NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. O teste olha a presença do grupo.
O grupo II e os campos que não o substituem
II fica em det/imposto/II e reúne vBC, vDespAdu, vII e vIOF: base do Imposto de Importação, despesas aduaneiras, valor do imposto e IOF. Ter algum desses valores em zero não torna o grupo ausente.
Não confunda esse grupo com prod/DI, que contém declaração de importação, nem com total/ICMSTot/vII, totalizador. A 743 trata do grupo tributário no item de uma NFC-e; outras representações da importação têm condições próprias. Comprar mercadoria de origem estrangeira não determina sozinho que a venda atual seja uma importação nem que II deva aparecer.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Exemplo de reaproveitamento indevido de documento
Exemplo sintético: uma rotina lê uma NF-e de aquisição e copia o bloco II para o item de uma NFC-e de venda, mantendo vII=0.00. O modelo informado é 65 e o grupo existe; essa presença é suficiente para a condição da P01-10. Alterar somente o valor do imposto não elimina a causa.
Compare o documento de origem, o payload da operação atual e o XML gerado. Se II foi transportado por uma cópia genérica sem fazer parte dos parâmetros confirmados da operação atual, há um erro de mapeamento a corrigir. Se a operação realmente envolve informações incompatíveis com o modelo selecionado, o modelo cabível precisa ser confirmado com a documentação fiscal; não se deve simplesmente mudar 65 para 55 para contornar o retorno.
A comparação é textual, sem XML operacional inventado. Um fragmento isolado não provaria qual operação o emissor tentou representar.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118.
Como revisar o emissor e confirmar a solução
Preserve o retorno 743 com ambiente e item, além do XML efetivamente enviado. Localize o grupo II e rastreie se veio do cadastro do produto, de um documento importado ou de um padrão de tributação. Não elimine informações históricas do cadastro ou do documento original.
Comprovada a inclusão indevida em uma NFC-e cabível, ajuste a geração e verifique também os totais afetados. Caso falte a definição tributária ou documental, leve ao responsável contábil a natureza da operação e os documentos de aquisição/importação. Valide o XML regenerado e o novo retorno. Estrutura válida no XSD não autoriza por si só a NFC-e; uma tentativa anterior incerta deve ser esclarecida antes de retransmitir.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Quando a NF-e com DANFE Tipo 2 também entra na regra
A NT 2026.002 v1.11, p. 17, atualiza a P01-10: além da NFC-e, modelo 65, a restrição alcança a NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, identificado por ide/tpImp=6. A linha está íntegra; não se deve aplicar a rasura de outras validações a esta regra. Uma NF-e 55 com outro tipo de impressão não entra nessa extensão apenas por conter II.
Confira ide/mod e ide/tpImp no XML da mesma tentativa, além do grupo II do item. Em cenário sintético, modelo 55 e tpImp=6 com esse grupo satisfazem a combinação descrita. Modelo 55 e tpImp=1 não satisfazem a condição de Tipo 2 desta regra; isso não valida automaticamente a operação ou seus demais campos. Os exemplos anteriores de modelo 65 continuam válidos e não são as únicas situações abrangidas.
O cronograma específico da ampliação registra homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Essas datas documentais não comprovam ativação individual de um autorizador. Não mude modelo ou tpImp verdadeiros para contornar o retorno: confirme o documento e a forma de emissão cabíveis e corrija somente a divergência demonstrada no gerador.
Fonte: NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 17.