Rejeição 745: falta do grupo PIS e exceções atuais da NF-e
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 745/Q01-20 indica ausência do grupo PIS no item da NF-e modelo 55. A RTC atualiza a regra com exceções para NF-e de crédito, de débito e recebimento de pagamento governamental; confira esse contexto antes de incluir dados.
Grupo ausente não é imposto zero
O grupo fica em det/imposto/PIS e contém uma das estruturas PISAliq, PISQtde, PISNT ou PISOutr, de acordo com o CST confirmado. PISAliq usa base e percentual; PISQtde usa quantidade e valor por unidade; PISNT representa as situações de seu domínio; PISOutr possui seus campos e alternativas próprias.
A ausência de valor a recolher não prova dispensa do grupo. Da mesma forma, total/ICMSTot/vPIS=0.00 não substitui a estrutura do item. PISST é outro grupo, de substituição tributária, e não supre a falta de PIS nesta regra.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
As exceções acrescentadas pela RTC
A NT 2025.002-RTC v1.52 exclui a Q01-20 para NF-e de crédito, finNFe=5; NF-e de débito, finNFe=6; e tpOperGov=2, recebimento do pagamento. Este último indicador está no contexto de compra governamental; não significa que qualquer nota paga está dispensada de PIS.
O cronograma da correção das Q01-20/S01-20 na versão 1.31 registra homologação até 14/11/2025 e produção 17/11/2025. A previsão não comprova ativação individual de um autorizador. Não mude finalidade nem indicador governamental para produzir uma exceção. Não há nessa redação dispensa genérica por CRT a transportar de uma regra de ICMS.
Fontes: NT 2025.002 RTC v1.52, p. 38.
Exemplo de grupo com situação confirmada
Exemplo sintético: suponha que o responsável fiscal já confirmou, exclusivamente neste cenário didático, CST 08, domínio de PISNT. A informação técnica é o grupo PIS contendo PISNT e seu CST, não um valor de imposto inventado.
Fragmento parcial do grupo, no namespace da NF-e; não é nota pronta nem comprova aplicação fiscal ou autorização:
<PIS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<PISNT>
<CST>08</CST>
</PISNT>
</PIS>
Se o cadastro guarda essa estrutura confirmada mas o serializador omite o grupo por não haver valor positivo, o problema é a omissão na geração. O exemplo não escolhe CST 08 para a empresa do leitor. Se não há CST definido, falta confirmação fiscal e não se deve usar o exemplo como valor padrão.
Fontes: Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04, NT 2025.002 RTC v1.52, p. 38.
Como concluir o diagnóstico sem preencher por tentativa
Compare finNFe, eventual tpOperGov, modelo, retorno 745 e nItem no XML da mesma tentativa. Fora das exceções documentadas, compare a tributação PIS confirmada na origem com o grupo efetivamente gerado. Se a origem é correta e o grupo some, corrija o gerador; se a origem não contém definição confirmada, reúna operação, regime e documentos para o responsável contábil.
Depois confira a estrutura completa do PIS e os totalizadores pertinentes ao item, sem copiar os valores da COFINS. Valide a nova geração e acompanhe o retorno fiscal. Não altere XML assinado ou finalidade verdadeira. Esclareça tentativa de resultado incerto antes de novo envio; a presença do grupo elimina apenas a falta, não valida o tratamento tributário.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, NT 2025.002 RTC v1.52, p. 38.